Brasao 1501095718

Lei Ordinária n° 1415/2024 de 15 de Abril de 2024


"Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    De acordo com a alínea 'b', do inciso VI, do Art. 29, da Constituição Federal, o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - MS, para a legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de 2025, será de R$ 9.901,91 e, a partir de 1 º de fevereiro de 2025, será de R$ 10.432,39, o que corresponde a 30% do subsídio fixado aos deputados estaduais na Lei Estadual nº 6.016/2022.

  • Art. 2º -

    Fica concedido o pagamento do 13º salário aos Vereadores, no mesmo valor fixado no art. 1 º desta Lei, a ser pago no mês de dezembro de cada ano.

  • Art. 3º -

    Fica concedido o pagamento de 1/3 (um terço) de férias aos Vereadores, aplicado sobre o valor fixado no art. 1 º desta Lei, a ser pago em janeiro de cada ano, com exceção do último ano do mandato, que deverá ser pago no mês de dezembro.

  • Art. 4º -

    As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios.

  • Art. 5º -

    Esta Lei _entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.



Registra-se e Publica-se

Rio Verde de Mato Grosso/ MS, 15 de abril de 2024

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/04/2024