Brasao 1501095718

Lei Ordinária n° 1416/2024 de 15 de Abril de 2024


"Fixa o subsídio do prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS e para o mandato de 2025 a 2028 e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica estabelecido o Subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de 1 º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 da seguinte forma:

    • I - -

      Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal no valor de R$ 31 .000,00;

      • II - -

        Fica fixado o subsídio do Vice-Prefeito no valor de R$ 18.600,00;

        • III -

          Fica fixado o subsídio dos Secretários Municipais no valor de R$ 14.120,00.

        • Art. 2º -

          Fica concedido o pagamento do 13º salário ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais no mesmo valor fixado no art. 1 º desta Lei, a ser pago no mês de dezembro de cada ano.

        • Art. 3º -

          Fica concedido o pagamento de 1/3 (um terço) de férias ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais no mesmo valor fixado no art. 1 º desta Lei, a ser pago em janeiro de cada ano, com exceção do último ano do mandato, que deverá ser pago no mês de dezembro.

        • Art. 4º -

          As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios.

        • Art. 5º -

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2025.



        Registra-se e Publica-se

        Rio Verde de Mato Grosso/MS, 15 de Abril de 2024.

        RÉUS ANTÔNIO SABESOTTI FORNARI 

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/04/2024