Lei Ordinária n° 1416/2024 de 15 de Abril de 2024
"Fixa o subsídio do prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS e para o mandato de 2025 a 2028 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica estabelecido o Subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de 1 º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 da seguinte forma:
Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal no valor de R$ 31 .000,00;
Fica fixado o subsídio do Vice-Prefeito no valor de R$ 18.600,00;
Fica fixado o subsídio dos Secretários Municipais no valor de R$ 14.120,00.
Fica concedido o pagamento do 13º salário ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais no mesmo valor fixado no art. 1 º desta Lei, a ser pago no mês de dezembro de cada ano.
Fica concedido o pagamento de 1/3 (um terço) de férias ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais no mesmo valor fixado no art. 1 º desta Lei, a ser pago em janeiro de cada ano, com exceção do último ano do mandato, que deverá ser pago no mês de dezembro.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2025.
Registra-se e Publica-se
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 15 de Abril de 2024.
RÉUS ANTÔNIO SABESOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/04/2024