Lei Ordinária n° 1419/2024 de 27 de Maio de 2024
"Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público no exercício de 2024, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inc. IX, art. 37 da Constituição Federal, para provimento de vagas em conformidade com o Anexo Único desta Lei.
As contratações previstas nesta Lei, terão validade até 31/12/2024, podendo ser prorrogadas por até igual período a critério da administração municipal.
As contratações ora autorizadas deverão ser precedidas de processo seletivo simplificado, com aplicação de prova escrita, a ser realizado pela Administração Municipal.
Os servidores contratados em virtude da presente Lei, serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos termos do § 13, art. 40 da Constituição Federal.
Só poderão ser contratados, nos termos desta Lei, os interessados que comprovem os seguintes requisitos:
ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto nº. 70.436/72;
ter, à data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 75 (setenta e cinco) anos incompletos.
ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;
estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino;
gozar de boa saúde física e mental, comprovado por atestado médico;
Nas contratações previstas no caput do artigo 1º desta Lei, serão observadas as seguintes condições:
fixação de remuneração com base na referência inicial do referido cargo, prevista no Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS;
prestação de horas semanais de trabalho correspondente às previstas para as funções a serem desempenhadas;
adicionais e vantagens inerentes aos servidores, excetuando as de cunho exclusivo dos servidores efetivos.
Ao servidor contratado por força desta lei, ficam excluídos os direitos as licenças estabelecidas nos incisos VII a XI, do artigo 130 da Lei Complementar nº 16/2010.
É vedado atribuir ao contratado, funções ou serviços alheios ao prescrito no Anexo Único desta Lei, bem como designações especiais, exceto as compatíveis com a natureza do cargo.
O contratado por força desta lei deverá prestar serviços dentro do território municipal.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor . na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 27 de maio e 2024.
REUS ANTÔNIO SABEOOTTI FORNARI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/05/2024