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Lei Ordinária n° 1419/2024 de 27 de Maio de 2024


"Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público no exercício de 2024, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inc. IX, art. 37 da Constituição Federal, para provimento de vagas em conformidade com o Anexo Único desta Lei.

    • § 1º -

      As contratações previstas nesta Lei, terão validade até 31/12/2024, podendo ser prorrogadas por até igual período a critério da administração municipal.

      • § 2º -

        As contratações ora autorizadas deverão ser precedidas de processo seletivo simplificado, com aplicação de prova escrita, a ser realizado pela Administração Municipal.

      • Art. 2º -

        Os servidores contratados em virtude da presente Lei, serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos termos do § 13, art. 40 da Constituição Federal.

      • Art. 3º -

        Só poderão ser contratados, nos termos desta Lei, os interessados que comprovem os seguintes requisitos:

        • I -

          ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto nº. 70.436/72;

          • II -

            ter, à data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 75 (setenta e cinco) anos incompletos.

            • III -

              ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

              • IV -

                estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino; 

                • V -

                  gozar de boa saúde física e mental, comprovado por atestado médico;

                  • VI - possuir escolaridade mínima de acordo com a legislação vigente.
                    • § 1º -

                      Nas contratações previstas no caput do artigo 1º desta Lei, serão observadas as seguintes condições:

                      • I -

                        fixação de remuneração com base na referência inicial do referido cargo, prevista no Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS;

                        • II -

                          prestação de horas semanais de trabalho correspondente às previstas para as funções a serem desempenhadas;

                          • III -

                            adicionais e vantagens inerentes aos servidores, excetuando as de cunho exclusivo dos servidores efetivos.

                        • Art. 4º -

                          Ao servidor contratado por força desta lei, ficam excluídos os direitos as licenças estabelecidas nos incisos VII a XI, do artigo 130 da Lei Complementar nº 16/2010.

                        • Art. 5º -

                          É vedado atribuir ao contratado, funções ou serviços alheios ao prescrito no Anexo Único desta Lei, bem como designações especiais, exceto as  compatíveis com a natureza do cargo.

                        • Art. 6º -

                          O contratado por força desta lei deverá prestar serviços dentro do território municipal.

                        • Art. 7º -

                          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                        • Art. 8º -

                          Esta lei entrará em vigor . na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                        • ANEXO ÚNICO -



                        Registra-se e Publica-se

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 27 de maio e 2024.

                        REUS ANTÔNIO SABEOOTTI FORNARI 

                        PREFEITO MUNICIPAL


                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/05/2024