Lei Ordinária n° 1421/2024 de 25 de Junho de 2024
"Inclui no calendário de eventos oficiais do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, o dia Municipal da Adhonep - Associação de Homens de Negócios do Evangelho Pleno".
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica instituído o Dia Municipal da ADHONEP - Associação de Homens de Negócios do Evangelho Pleno, que será comemorado, anualmente, no dia 19 de março - data em que se comemora tanto o Dia Internacional, como o Dia Nacional da Adhonep.
São objetivos do Dia Municipal da ADHONEP Internacional.
Divulgar as ações institucionais, bem como a filosofia da ADHONEP Internacional, por meio de eventos em parceria com empresários, autoridades, iniciativa privada e entidades governamentais;
Fomentar a educação social e cívica para a sociedade do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS;
Esclarecer sobre os benefícios da prática da responsabilidade social;
Conscientizar o cidadão sobre seus direitos e deveres;
Criar eventos para oferecer gratuitamente a prestação de serviços de utilidade pública para suprir as necessidades básicas dos cidadãos do Município de Rio Verde de Mato Grosso/ MS;
Promover festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os projetos, ações sociais e os ideais dos adhonepianos;
Divulgar dados sobre os trabalhos realizados pela ADHONEP;
O dia Municipal da ADHONEP - Associação de Homens de Negócios do Evangelho Pleno passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publica-se e Registra-se
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 25 de junho de 2024.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/06/2024