Lei Ordinária n° 1423/2024 de 10 de Julho de 2024
"Dispõe sobre revogação da Lei Municipal nº 1. 298/2022, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica revogada, in totum a Lei Municipal nº 1.298 de 22 de março de 2022.
Cabe a Secretaria Municipal de Administração e Gestão, por intermédio da Coordenadoria de Recursos Humanos, proceder a implementação da presente lei, notadamente aos ajustes necessários em folha de pagamento.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 10 de janeiro de 2024.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/07/2024