Brasao 1501095718

Lei Ordinária n° 1430/2024 de 29 de Outubro de 2024


"Dispõe sobre credito adicional suplementar no Orçamento de 2024 do município e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - Estado e Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que são conferidas por Lei, fa saber a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • - Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir créditos adicionais suplementares de mais 5% (cinco por cento) sobre valor do orçamento do município, Lei 1.341/22, de 25 de novembro de 2023, nos termos do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei nº4.320/64.

    Parágrafo Único - O percentual constante de te artigo só será utilizado após exaurido o permitido pelo Artigo 9º, da Lei 1.400/2024, antes deste acréscimo.

    Art. 2º - Para cobertura das despesas autorizadas no artigo anterior, será utilizado por anulação total ou parcial de dotação e ou por excesso de arrecadação, na forma do disposto no art.43, de Lei 4.320/64.

    Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.



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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/10/2024