Lei Ordinária n° 1427/2024 de 11 de Setembro de 2024
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos medicamentos distribuídos gratuitamente à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos estabelecimentos que comercializam ou fornecem tais medicamentos no Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, e dá outras providências. "
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Toma obrigatório a divulgação da lista dos medicamentos distribuídos gratuitamente à população pelo SUS nos estabelecimentos que comercializam ou fornecem tais medicamentos.
§1º. A divulgação deverá ser feita por meio de fixação de mural em local de fácil acesso e ampla visibilidade, e, quando possível, por meio eletrônico.
§2º.A obrigação imposta nesta lei se aplica em quaisquer órgãos da saúde do Município.
Art. 2º . Es1a lei entra em vigor na data de sua publicação.
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11 de setembro de 2024
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/09/2024