Lei Ordinária n° 1426/2024 de 29 de Agosto de 2024
"Declara de Utilidade Pública a Associação Bom Samaritano, no âmbito do Município de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul."
O Prefeito Municipal de Rio Verde Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Rio Verde Mato Grosso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação Bom Samaritano, inscrita no CNPJ nº 47.518.488/0001-07, com sede na Rua Ceará nº 1, Bairro Jardim Semíramis, na cidade de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2° A Associação Bom Samaritano tem por finalidade.
I - Promover ações de assistência social, educacional e de saúde voltadas para a população em situação de vulnerabilidade social;
II - Desenvolver projetos e programas de apoio a crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de risco;
III -Fomentar atividades de capacitação e qualificação profissional;
IV. Realizar campanhas e eventos que visem à integração e ao bem-estar da comunidade;
V. Cooperar com os órgãos públicos e privados em ações que promovam a melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 3° A Associação Bom Samaritano, ao ser declarada de utilidade pública, fará jus aos benefícios e prerrogativas previstas na legislação vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publica-se
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/08/2024