Lei Ordinária n° 1378/2023 de 14 de Agosto de 2023
"Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº987/2011, de 21 de janeiro de 2011, e implementa o plano de custeio do regime próprio de Previdência Social de Rio Verde do Mato Grosso - MS e dás outras providencias".
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe a Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1 °. A Lei Municipal nº 987/2011, de 21 de janeiro de 2011. passa vigorar com as seguintes alterações:
Art. 16. A contribuição previdenciária de responsabilidade do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, relativa ao custo normal e ao custo suplementar, em conformidade com o plano de custeio estabelecido na avaliação atuarial anual. é constituída de recursos oriundos do orçamento, através dos seus órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações, bem como do Poder Legislativo. calculada sobre o total mensal da base de contribuição dos servidores ativos segurados do sistema. na forma prevista no artigo 18 desta Lei. (NR)
§ 1 º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, na forma do caput, relativa ao custo normal para cobertura dos benefícios previdenciários e das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS, será recolhida para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Rio Verde - RIO VERDE-PREV., no valor correspondente a alíquota de 16,84'Yo (dezesseis inteiros e oitenta e quatro décimos por cento). sendo:
a) 14,84% {quatorze inteiros e oitenta e quatro décimos por cento) referente ao c11sto normal, para cobertura dos beneficies previdenciários
elos segurados elo regime previdenciário municipal e seus dependentes e;
b) 2,00% (dois por cento) referente a taxa ele administração, para cobertura das despesas administrativas do regime previdenciário municipal.
§ 2º . Para efeito de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, fica instituído o piano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIO VERDE/MS RJO VERDE-PREV, conforme estabelecido na avalição atuarial com data focal de 31 de dezembro de 2022, no valor estimado em R$ 87.035.299,69 (oitenta e sete milhões, trinta e cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos). com prazo para liquidação prevista para o exercício de 2.057. com aportes mensais no valor correspondente às parcelas de contribuição de caráter suplementar devidas pelo Ente Municipal, incluindo o Poder Executivo e o Poder Legislativo, na proporção das remunerações dos seus servidores segurados. conforme previsto na tabela do Anexo Único desta Lei.
I - para o exercício de 2023, a soma da folha de remunerações dos servidores segurados do RIO VERDE-PREV, é de RS 2.438.375,09. sendo:
ai Poder Executivo ............. RS 2.388.701.39 ---- 97,96%;
b) Poder Legislativo ............... R$ 49.673,70 ----2,04%;
§ 3°. O plano de equacionamento para a fu
§ 4º . A contribuição previdenciária de responsabilidade do Ente Municipal de que trata o caput, relativa ao custo normal e Aportes. será recolhida para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCLA. SOCLA.L DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIO VERDE/MS - RIO VERDE-PREV no prazo previsto no §4º do art. 18 desta Lei, atendendo especificamente aos percentuais da.<; alíquotas estabelecidas no plano de custeio da avaliação atuarial anual, tendo como base de cálculo a remuneração de contribuição dos servidores ativos e os aportes nos valores constantes do Anexo Único·' desta Lei.
Art. 24 Decorrido o prazo estabelecido no § 4ª , do artigo 18. as contribuições e os repasses a serem repassadas sujeitar-se-ão à atualização monetária pelo índice do IPCA - Índice Nacional de Preços ao consumidor Amplo - IBGE, acrescidas de juros simples de 1.00% f.um por cento} ao mês, acumulados desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, e 1nulta de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito, sem prejuízo das sanções penais, cíveis e administrativas a que estejam si...jeitos os responsáveis. (NRJ
Art. 2° . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais por anulação de despesas ou excesso de arrecadação ou por superávit, até o valor correspondente ao pagamento do aporte no exercício de 2023 e a criar elementos de despesa necessários para o pagamento dos aportes. promovendo os necessários ajustes à alteração da presente lei, obedecendo os termos dos artigos 41,42 e 43 ela Lei Nº . 4.320i64.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrário.
Registre-se e Publica-se
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/08/2023