Lei Ordinária n° 1358/2023 de 29 de Março de 2023
"Auloriza o Poder Executivo a doar terrenos do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS ao SES/ (Serviço Social da lndústria e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - Estado de Mato Grosso
do Sul, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar parte da área localizada ria gleba A - Fazenda Campo Alegre - (antigo aeroporto municipal) de propriedade deste Município, mais precisamente, a totalidade das indicadas nas Matrículas nº 18,029, 18.030 e 18.031 com registro no 1° Serviço Registral Imobiliário desta cidade.
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Art. 2º - O imóvel objeto da matrícula de nº 16 030 do Serviço Registral Imobiliário, com 5.000 m2 será doado ao SESI - Serviço Social da Indústria, e se destinará à construção de uma escola do SESI, nos termos do projeto que acompanha o presente pedido.
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Art. 3º - Os imóveis objetos das matriculas de nº 18.029 e 18.031. com respectivas áreas de 2.054,6 m2 e 2.596,25m2 serão doados à Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, para instalação de 02 (duas) usinas para a produção de energia solar fotovoltaica que irão permitir dar sustentabilidade ao investimento da nova unidade educacional.
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Art. 4º - Os imóveis doados retornarão ao patrimônio do município público municipal. nas hipóteses de que não seja dada a destinação descrita no art. 2º ou quando houver paralização das atividades ou desativação da unidade por prazo superior a 06 (seis) meses, sem direito a indenização das benfeitorias.
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Art. 5º - Caberá ao Sesi e a FIEMS concluir a edificação do imóvel e instalação das usinas fotovoltaica nos imóveis objetos de doação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta lei, podendo referido prazo ser prorrogado uma vez, mediante justificativa acompanhada de documentos com probatórios.
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Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga integralmente a Lei nº 1.339/2022.
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Art. 5º - É obrigatória a elaboração do ETP-Estudo Têcnioo Preliminar, nos termos do a•1i90 18. §§ 1° e 2ª da Lei Federal n.c-14,1 33,·21 na fase de planejamento dos seguintes pror..essos licitatórios e ccntrata,çõe.s diretas:
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I - cujo critério de julgamento seja melhor têcnica ou conteúdo artístico, técnica e preço e maior retorno ecofômica;
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II - de aquisição de bens e prestação de serviços considerados inéditos no âmbito do Poder Executivo de Rio Verde de Mato Grosso-MS , bem como por ocasião da prestação de serviços que não tenham sido considerados nos últimos 10 (dez) anos pelo Município;
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III - de aquisição de bens e prestação de serviços cujo valor estimado da licitaçào ou da contratação direta supere a importância de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), exceção feita aos processos de credenciamento;
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IV - quando houver necessidade de audiência ou consulta pública.
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Art. 6º - Os órgãos e entidades municipais poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes de outros órgãos e entidades féderais, estaduais, distritais e municipais.
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Parágrafo único. - Na qualidade de órgao gerenciador os órgãos e entidades municipais poderão disponibilizar suas atas de registro de preços para adesão por outros órgãos e entidades municipais.
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Art. 7º - Os órgaos e entidades municipais poderão realizar contratações diretas medianle o sistema de registro de preços, mesmo não havendo outros órgãos participantes.
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Art. 8º - A publicidade dos atos oficiais da Lei Federal nº: 14.133, de 01 de Abril de 2.021, se dará mediante publicação no Diário Oficial do Município de Rio Verde de Mato Grosso -MS.
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Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
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- "Autoriza o Pode Executivo a doar terrenos do Municipio de Rio Verde o'e Mato grosso-MS e o SESI (Serviço Social da lndústria) e dá outras pevidências".
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- O Prefeito Municipal dê Rio verde de Mato Grosso - Estaco de Mato Grosso do Sul faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal aulorizado a doar parte da ár"a localizada na gleba A - Fazenda Campo Alegre -(antigo aeroporto municipal) de propriedade deste Municipio, mais precisamente, a totalidade das indicadas nas Matriculas 11° 18.029, 18.030 1l 18.031 com registro no 1º Serviço Registral imobiliório desta cidade.
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Art. 2º - O imóvel objeto da matricula do nº 16.030 do Serviço Registral lmobiliário, com 5.000 m2 será doado ao SESI- Serviço Social da Indústria, e se destinará à construção de uma escola do SESI, nos termos do projeto que acompanha o presente pedido.
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Art. 4º - Os imóveis doados retomarão ao patrimônio do município público municipal nas hipóteses de que não seja dada a destinação descrita no art. 2º ou quando houver paralização das atividades ou desativação da unidade por prazo superior a 06 (seis} meses, sem direito a indenização das benfeitorias.
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Art. 5º - Caberá ao Sesi e a FIEMS concluir a edificação do imóvel e instalação das usinas fotovoltaica nos imóveis objelos de doação. no prazo máximo de 24 (vinte e quatro} meses, a contar da publicação desta lei, podendo referido prazo ser prorrogado uma vez, mediante justificativa acompanhada de documentos comprohatórios.
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Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga lntegralmente a Lei nº" 1.339/2022.
Registra-se e publica-se
Gabinete do Prefeito tvlunicipal de Rio Verde de r ... iato Grosso - MS. 29 de março de 2023.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOITI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/03/2023