Lei Ordinária n° 1273/2021 de 06 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o projeto de lei do legislativo, que institui o Dia da Conscientização e Prevenção a Queimadas Agosto Cinza, no calendário de eventos oficiais no município de Rio Verde de Mato Grosso."
REUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI, Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 °. Com base na Lei Municipal nº 1.165/2018, disposto no Art. 175 - Os projetos de lei destinam-se a regular a matéria legislativa de competência da Câmara Municipal e sujeita a Sanção do Prefeito.
Art. 2°. O projeto de lei tem como finalidade inserir no calendário de eventos oficiais do município o dia da "Conscientização e Prevenção a Queimadas -Agosto Cinza", ao qual ocorrerá no dia 25 ( vinte e cinco) do mês de Agosto de cada ano.
Art. 3°. A criação do dia da Conscientização e Prevenção a Queimadas -Agosto Cinza tem como objetivo fomentar ações que assegurem o bem-estar e a segurança da população, dentre elas:
I - Estimular ações educativas nas escolas da Rede Municipal sobre como proceder em caso de incêndio e ações preventivas de como evitá-los;
II - Desenvolver políticas públicas e ações de marketing das quais venham a precaver as principais ações causadoras de incêndios, a partir de atitudes como: lançamentos de bitucas de cigarros em terrenos ou rodovias, queima de materiais inutilizados (entulhos) em terrenos baldios, manejo incorreto do solo em propriedades rurais e afins.
Promover ações voltadas à proteção da Fauna e Flora local, em especial da área do cerrado, Pantanal e APA Sete Quedas do Rio Verde no período de estiagem e os riscos com incêndios de grande monta no local;
Art. 4°. Anualmente, na primeira semana do mês de Agosto deverá ocorrer em uma das sessões ordinárias da Câmara Municipal, a suspensão dos trabalhos por trinta minutos para que um profissional da área e/ou do Corpo de Bombeiros discorra sobre a prevenção e o combate a incêndio.
Art.5°. Caberá aos profissionais da área, previamente contatados, esclarecer o funcionamento da Norma Regulamentadora nº 23, NR 23, que dispõe sobre a proteção contra incêndios durante as ações a serem desenvolvidas pelos poderes locais.
Art.6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2021