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Lei Ordinária n° 1359/2023 de 29 de Março de 2023


Disciplina, no âmbito do Município de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, a aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2.021 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Esta Lei tem por objetivo disciplinar dispositivos de cunho especial previstos pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2.021, versando sobre a realização de licitações e celebração de contratos administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal. 

  • Art. 2º -
    As presentes disposições abrangem todos os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo de Rio Verde de Mato Grosso - MS, Autarquias, Fundações, Fundos Especiais e as demais entidades vinculadas ao Município.
  • Art. 3º -
    As licitações realizadas com base na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, serão conduzidas por Agentes de Contratação, designados preferencialmente entre os servidores efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública.
  • Art. 4º -
    Nas hipóteses de licitações realizadas na modalidade de diálogo competitivo ou que envolvam bens ou serviços especiais, será nomeada Comissão de Contratação, composta no mínimo por 03 (três) membros, designados preferencialmente entre os servidores efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública.
  • Art. 5º -

    É obrigatória a elaboração do ETP - Estudo Técnico Preliminar, nos termos do artigo 18, §§ 1° e 2º da Lei Federal nº 14.133/21 na fase de planejamento dos seguintes processos licitatórios e contratações diretas: 

  • I -
    cujo critério de julgamento seja melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço e maior retorno econômico; 
  • II -
    de aquisição de bens e prestação de serviços considerados inéditos no âmbito do Poder Executivo de Rio Verde de Mato Grosso - MS, bem como por ocasião da prestação de serviços que não tenham sido contratados nos últimos 10 (dez) anos pelo Município; 
  • III -
    de aquisição de bens e prestação de serviços cujo valor estimado da licitação ou da contratação direta, supere a importância de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), exceção feita aos processos de credenciamento:
  • IV - quando houver necessidade de audiência ou consulta pública.
  • Art. 6º -
    Os órgãos e entidades municipais poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes de outros órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais.
  • Parágrafo único. -
    Na qualidade, de órgão gerenciador os órgãos e entidades municipais poderão disponibilizar suas atas de registro de preços para adesão por outros órgãos e entidades municipais.
  • Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
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    Disciplina, no ãmbito do Município de Rio Verde de Mato Grosso, Estedo de Mato Grosso do Sul, a aplicação da Lei Federal nº 14. 133. de 01 de Abril de 2.021 e dá outras providências. 

  • -
    O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga Lei:
  • Art. 1º -

    Esta Lei tem por objetivo disciplinar dispositivos de cunho especial previstos pela Lei Federal n] 14.133, de 01 de abril de 2.021, versando sobre a realização de licitações e celebrações de contratos administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal.

  • Art. 2º -
    As presentes disposições abrangem todos os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo de Rio Verde de Mato Grosso -MS, Autarquias:, Fundações. Fundos Especiais e as demais entidades vinculadas ao Municipio.
  • Art. 3º -
    As licitações realizadas com base na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, serão cunduzidas por Agentes de Contratação designados preferencialmente entre os servidores efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública. 
  • Art. 4º -
    Nas hipóteses de licitações reafizadas na modalidade de diálogo competitivo ou que envolvam bens ou serviços especiais, será nomeada permanontes da Administração Pública.
  • Art. 5º -
    E obcigatória a elaboração do ETP- Estudo Técnico Preliminar, nos termos do artigo 18. §§,.., 1º e 2º da Lei Federal nº 1 14.133/21 na fase de planejamento dos seguintes processos licitatórios e contratações diretas: 
  • I -

    cujo critério de julgamento seja melhor técnica ou conteúdo artistico, técnica e preço e maior retorno e econômico: 

  • II -
    da aquisição do bens e prestação de serviços considerados inéditos no âmbito do Poder Executivo de Rio Verde do  Mato Grosso- MS, bem como por ocasião da prostação de serviços que não tenham sido contratados nos últimos 10 (dêz) anos palo Municipio:
  • III -
    de aquisição de bens e prestação de serviços cujo valor estimado da licitação ou da contratação direta supere a importância de RS 5.000.000,00 (cinco milhões de ,reais), exceção feita aos processos de credenciamento; 
  • IV - quando houver necessidade de audiência ou consulta pública. 
  • Art. 6º -
    Os órgãos e entidades municipais poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes de outros órgãos e entidades federais, estaduais. distritais e municipais. 
  • Parágrafo único. -
     Na qualidade de órgão gerenciador,  os órgãos e entidades municipais poderão disponibilizar suas atas de registro de preços para adesão por outros órgãos e entidades municipaís.
  • Art. 7º -
    Os órgãos e entidades  municipais poderão realizar contralações diretas, mediante o sistema de ragistro de preços, mesmo ,não havendo outros órgãos participantes.
  • Art. 8º -  A publicidade dos atos oficiais da Lei FederaI n.º 14. 133. de 01 de Abril de 2.021. se· darâ mediante publicação no Diário Oficial do Municipio de Rio Verde de Mato Grosso - MS. 
  • Art. 9º - Estalai entrará em vigor na data de sua publicação. 
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    "Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do Município de Rio Verde de Mato Grosso-MS ao SESI (Serviço Social da Indústria) e de outras providências".
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    O Prefeito Municipal de Rio Verde do Mato Grosso- Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele saociona a seguinte Lei: 
  • Art. 1º -
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar parte da área localizada na gleba A - fazenda Campo Alegre - (antigo aeroporto municipal) de propriedade deste Município, mais precisamente, a totalidade das Indicadas nas Matriculas n" 18.029, 18.030 e 18.031 com registro 1º  Serviço Registral Imobiliário desta cidade. 


Registra-ae e publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de. Mato Grosso - MS, 29 de março de 2023.

RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/03/2023