- ANEXO IDA LEI Nº 1068, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOL IMENTO DOS MUNICÍPIOS IMPACTADOS PELA BR-163
PREÂMBULO
Com fundamento no Artigo 241 da Constituição Federal, os municípios abaixo nominados, do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de seus representantes legais, estabeleceram bases de cooperação mútua com o fim de instituir o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios Impactados pela BR-163, para a gestão associada de serviços públicos e apoio ao desenvolvimento sustentável do território consorciado, com base na administração consensual e respeito à autonomia de cada um dos entes federados.
Os Municípios consorciados, motivados por estabelecimento de ajustes recíprocos de cooperação e por interesses comuns, poderão planejar e executar ações e projetos integrados de melhorias na gestão pública e de promoção do desenvolvimento local e territorial sustentável, mobilizando parcerias, convênios e contratos em instâncias públicas, privadas, governamentais, não-governamentais e nacionais para o período de obras de implantação da duplicação da BR-163 e da execução operacional dentro do território dos municípios lindeiros.
Assim, os Prefeitos Municipais, reunidos em Assembléia Geral, realizada no dia 12 de agosto de 2014, na Cidade de Campo Grande, representando os municípios de Bandeirantes, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Coxim, Douradina, Dourados, Eldorado, ltaquirai, Jaraguari, Juti, Mundo Novo, Navirai, Nova Alvorada do Sul, Pedro Gomes, Rio Brilhante, Rio Verde de MT, Rochedo, São Gabriel do Oeste e Sonora, deliberaram por unanimidade, pela criação do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios Impactados pela BR-163, como consórcio público, de regime jurídico de direito público e natureza autárquica, na forma da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, pelas demais legislações aplicáveis, por este Protocolo de Intenções, por seus estatutos e pelos demais atos que vierem a ser adotados, conforme ata assina a pelos participantes (Anexo 111).
Por isso, os chefes do poder executivo dos municípios acima mencionados subscrevem o presente Protocolo de Intenções, fazendo-o nos seguintes termos:
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO E DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Do Consórcio
Cláusula Primeira - Fica criado o Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento dos Municípios Impactados pela BR-163, como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, integrante da administração indireta dos entes consorciados, cujo princípio de funcionamento é da cooperação federativa e gestão associada de objetivos de interesse comum dos municípios consorciados, com o fim da qualidade do serviço público e melhores condições de vida à população e será regido pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, Código Civil Brasileiro, Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, por este Protocolo de Intenções e pelas leis municipais de ratificações do mesmo e legislação pertinentes, Estatuto Social e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus órgãos competentes.