Lei Ordinária n° 1052/2013 de 13 de Dezembro de 2013
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2014 e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1 ° Esta Lei estima a receitG e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2014, nos termos do§ 5° do art. 165 da Constituição Federal, do art. 5° da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, das normas da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e do art. 119 da Lei Orgânica do Município, compreendendo o orçamento fiscal e da s·eguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta.
Art. 2° A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária vigente é estimada em R$ 47.371.076,34 (quarenta e sete milhões, trezentos e setenta e um mil, setenta e seis reais e trinta e quatro centavos), desmembrada da seguinte forma:
I - Orçamento Fiscal em R$ 29.902.478,53;
II - Orçamento as Seguridade Social em R$ 17.468.597,81.
Art. 3° As receitas orçamentárias são estimadas por categoria econômica e fonte, conforme disposto nos anexos correspondentes e será realizada com base no que for efetivamente arrecadado, na forma da legislação em vigor.
Art. 4° A despesa orçamentária, fixada no mesmo valor da receita estimada, desdobrada na forma disposta nos anexos integrantes desta Lei, sendo especificada por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias, nos seguintes agregados:
1 - Orçamento Fiscal em R$ 29.902.478,53 (vinte e nove milhões novecentos e dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinqüenta e três centavos );
lI - Orçamento da Seguridade Social em R$ 17.468.597,81 ( dezessete milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos).
Art. 5° Integram a presente Lei os anexos constantes do art. 5° da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 e aqueles dispostos no art. 2° da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar as despesas ao efetivo comportamento das receitas com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2014, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30 % (trinta por cento) do total das despesas constantes dos elementos que integram esta Lei, utilizando como fontes de recursos aquelas referidas nos incisos Ia Ili do§ 1º do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o "caput" deste artigo, na forma da legislação vigente, os valores:
I - destinados a atender despesas com pessoal e encargos sociais;
lI - destinados a atender Precatórios Judiciais e pagamento de amortizações e juros da dívida fundada e flutuante;
III - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções saúde, assistência social e manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 8º Conforme disposto na Lei nº 1045, de 17 de julho de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, o valor da reserva de contingência e de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atendimento ao disposto no inciso III do art 5° da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, bem como ao atendimento ,de despesas com dotação insuficiente.
Art. 9° Em cumprimento ao que determina o artigo 29-A da Constituição Federal. o poder Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 30 trinta) dias após o encerramento do exercício de 2013, tendo como base a receita efetivamente arrecadada no exercício de 2013, com índices fixo de 7% ( sete por cento), devendo ser repassado em parcelas iguais e mensais, até no máximo dia 20 de cada mês.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1 de janeiro de 2014.
Registra-se e Publica-se
RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS) 13 DE DEZEMBRO DE 2013
MÁRIO ALBERTO KRUGER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2013