Lei Ordinária n° 960/2010 de 18 de Janeiro de 2010
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estimulo à arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urban[ - IPTU/2010, mediante realização .de sorteios, premiações, e da outras providências.
WILIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que o cargo lhe confere o artigo 66, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele_ sanciona e promulga a presente LEI:
Fica instituído o Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" e tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteio autorizado, conforme os dispositivos constantes na Lei Federal nºS.768/71 e no Decreto Federal nº70.95l/72.
A promoção e distribuição de prêmios de que trata este artigo será objeto de programa específico, regulamentado por decreto do Executivo municipal.
O Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" corresponderá ao exercício do lançamento do imposto, iniciando-se na data de publicação do Decreto de lançamento.
Poderá participar do Concurso "IPTUDÁ PRÊMIOS", toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora de cupom relacionado ao imóvel predial ou territorial, doravante denominado PARTICIPANTE, que:
l. Receber o carne do IPTU, é pagar à vista na data de seu vencimento e preencher corretamente o cupom, depositando-o na Urna especifica.
ll. Receber a carne do IPTU, e pagar parcelado na data de seu vencimento e preencher corretamente ô cupom, depositando-o na urna específica;
Os sorteios serão realizados em local público, com a presença da Comissão Organizadora, autoridades representavas e da comunidade.
O sorteio será realizado em 20 (vinte) dias,após o vencimento da última parcela do imposto anual.
O local e a hora dos sorteios serão definidos em ato do Poder Executivo e divulgados nos órgãos de imprensa local.
Os PARTICIPANTES do concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" concorrerão a prêmios, estabelecidos e oferecidos pela Administração Pública, adquiridos com verbas oriundas do orçamento municipal, ou a título de doação pela iniciativa? privada.
Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo nome constar no cupom sorteado e corresponder ao imóvel do proprietário que não possua débito com a Prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso-MS.
O prêmio será atribuído ao proprietário· do imóvel, quando o cupom não foi preenchido ou o seu preenchimento não permitir a identificação correta do PARTICIPANTE
O prazo para entrega dos prêmios aos PARTICIPANTES sorteados será de, no máximo, 30 (trinta) dias após a realização do sorteio.
O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamara prêmio, no prazo de 180 ( cento e oitenta) dias, da data de realização do sorteio perderá o direito ao mesmo.
O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamara prêmio, no prazo de 180 ( cento e oitenta) dias, da data de realização do sorteio perderá o direito ao mesmo.
A Comissão Organizadora do Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" será constituída e nomeada pelo Prefeito de Rio Verde de Mato e compor se-á de servidores das Secretarias Municipais de Planejamento e Finanças e da Procuradoria Jurídica do Município
Cabe à Comissão Organizadora:
I. Zelar pelo cumprimento do disposto no presente decreto;
II Orientar os participantes e dirimir as duvidas referentes ao concurso;
III Aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados
IV. Homologar o sorteio, divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15 (quinze) dias, a. contar ta do sorteio;
V. Coordenar o processo de entrega dos prêmios;
Vl Elaborar relatório geral do Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS".
O Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" será divulgado através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local e de esclarecimentos e orientações aos participantes, pelos servidores da Prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso.
O resultado final de cada sorteio será divulgado no site da Prefeitura, WWW.rioverde.ms.gov.br na imprensa local e através de correspondência aos participantes premiados.
Não terão direito a participar do Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Lei Municipal.
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Os contribuintes do IPTU que estejam em situação de total adimplência tributo, com o Município, terão desconto nos seguintes termos:
1º Os contribuintes que, no último ano anterior ao lançamento do Imposto, recolheram o IPTU em cota única ou parcelados, sem o lançamento em Divida Ativa, terão desconto a título de pontualidade.
2º Os descontos a que se refere o "caput" deste artigo serão concedidos tanto nopagamento de uma única vez do tributo, como nos pagamentos parcelados, desde que pagos até a data fixada para seus respectivos vencimentos.
3º O Executivo Municipal fixará, por decreto, e para cada exercício, os percentuais de descontos, na conformidade da conjuntura econômica e social reinante à época.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
registra-se e publica-se
18 DE JANEIRO DE 2010
WILLIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/01/2010