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Lei Ordinária n° 960/2010 de 18 de Janeiro de 2010


Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estimulo à arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urban[ - IPTU/2010, mediante realização .de sorteios, premiações, e da outras providências.

WILIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que o cargo lhe confere o artigo 66, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele_ sanciona e promulga a presente LEI:


  • Art. 1º -

    Fica instituído o Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" e tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteio autorizado, conforme os dispositivos constantes na Lei Federal nºS.768/71 e no Decreto Federal nº70.95l/72. 

    A promoção e distribuição de prêmios de que trata este artigo será objeto de programa específico, regulamentado por decreto do Executivo municipal. 

  • Art. 2º -

    O Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" corresponderá ao exercício do lançamento do imposto, iniciando-se na data de publicação do Decreto de lançamento. 

  • Art. 3° -

    Poderá participar do Concurso "IPTUDÁ PRÊMIOS", toda pessoa física ou jurídica, proprietária ou não de imóveis, portadora  de cupom relacionado ao imóvel predial ou territorial, doravante denominado PARTICIPANTE, que: 

    l. Receber o carne do IPTU, é pagar à vista na data de seu  vencimento e preencher corretamente o cupom, depositando-o na Urna  especifica.

    ll. Receber a carne do IPTU, e pagar parcelado na data de seu vencimento e preencher corretamente ô cupom, depositando-o na urna específica; 

  • Art. 4º -

    Os sorteios serão realizados em local público, com a presença da Comissão Organizadora, autoridades representavas e da comunidade. 

  • Art. 5º -

    O sorteio será realizado em 20 (vinte) dias,após o vencimento da última parcela do imposto anual.

  • Art. 6º -

    O local e a hora dos sorteios serão definidos em ato do Poder Executivo e divulgados nos órgãos de imprensa local.

  • Art. 7º -

    Os PARTICIPANTES do concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" concorrerão a prêmios, estabelecidos e oferecidos pela Administração Pública, adquiridos com verbas oriundas do orçamento municipal, ou a título de doação pela iniciativa? privada. 

  • Art. 8º -

    Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE cujo nome constar no cupom sorteado e corresponder ao imóvel do proprietário que não possua débito com a Prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso-MS. 

  • parágrafo único -

    O prêmio será atribuído ao proprietário· do imóvel, quando o cupom não foi preenchido ou o seu preenchimento não permitir a identificação correta do PARTICIPANTE

  • Art. 9º -

    O prazo para entrega dos prêmios aos PARTICIPANTES sorteados será de, no máximo, 30 (trinta) dias após a realização do sorteio. 

  • Art. 10º -

    O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamara prêmio, no prazo de 180 ( cento e oitenta) dias, da data de realização do sorteio perderá o direito ao mesmo. 

  • parágrafo único -

    O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamara prêmio, no prazo de 180 ( cento e oitenta) dias, da data de realização do sorteio perderá o direito ao mesmo. 

  • Art. 11º -

    A Comissão Organizadora do Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" será  constituída e nomeada pelo Prefeito de Rio Verde de Mato e compor se-á de servidores das Secretarias Municipais de Planejamento e Finanças e da Procuradoria Jurídica do Município

  • Art. 12° -

    Cabe à Comissão Organizadora: 

    I. Zelar pelo cumprimento do disposto no presente decreto;

    II Orientar os participantes e dirimir as duvidas referentes ao concurso;

    III Aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados

    IV. Homologar o sorteio, divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 15 (quinze) dias, a. contar  ta do sorteio;

    V. Coordenar o processo de entrega dos prêmios;

    Vl Elaborar relatório geral do Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS".

  • Art. 13° -

    O Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" será divulgado através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local e de esclarecimentos e orientações aos participantes, pelos servidores da Prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso. 

  • Art. 14° -

    O resultado final de cada sorteio será divulgado no site da Prefeitura, WWW.rioverde.ms.gov.br na imprensa local e através de correspondência aos participantes premiados.

  • Art. 15° -

    Não terão direito a participar do Concurso "IPTU DÁ PRÊMIOS" os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Lei Municipal. 

  • Art. 16° -

    Os contribuintes do IPTU que estejam em situação de total adimplência tributo, com o Município, terão desconto nos seguintes termos: 

    1º Os contribuintes que, no último ano anterior ao lançamento do Imposto, recolheram o IPTU em cota única ou parcelados, sem o lançamento em Divida Ativa, terão desconto a título de pontualidade. 

    2º Os descontos a que se refere o "caput" deste artigo serão concedidos tanto nopagamento de uma única vez do tributo, como nos pagamentos parcelados, desde que pagos até a data fixada para seus respectivos vencimentos. 

    3º O Executivo Municipal fixará, por decreto, e para cada exercício, os percentuais de descontos, na conformidade da conjuntura econômica e social reinante à época. 


  • Art. 17° -

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário



registra-se e publica-se

18 DE JANEIRO DE 2010

WILLIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/01/2010