Lei Ordinária n° 961/2010 de 11 de Fevereiro de 2010
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar convênio para destinação de auxílio financeiro ao Esporte Clube de Rio Verde e dá outras providências".
WILIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o, disposto no art. 26 da Lei Nº. 101, de 04 de maio de 2000, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Para os fins desta lei o Executivo Municipal firmara Convénio com o Esporte Clube de Rio Verde, através do será precedido o repasse dos recursos, contendo as seguintes regras
l ) Liberação do recurso mediante previa apresentação do plano de
trabalho e de aplicação do auxilio em que estejam definidas as
despesas a serem cobertas, que poderão se constituir de:
despesas com pagamentos da folha de jogadores, com viagens, aí
compreendidas despesas com alimentação, hospedagem e
transporte; arbitragens; luz; água; telefone e taxas de inscrição;
despesas com pessoal e encargos.
ll ) A liberação da segunda parcela do auxilio financeiro, somente
será repassada após a prestação de contas relativas à primeira
parcela, assim também ocorrendo com as parcelas seguintes.
Ill ) O Esporte Clube Rio Verde operacionaliza o recurso convivência
através de Conta Bancaria especifica em banco oficial.
IV) Compromisso da entidade convencionada de utilização do Banner da
Prefeitura Municipal em todos os eventos esportivos em que a
Equipe participar e de divulgação do Município de Rio Verde de
Mato Grosso e de suas potencialidades e projetos nos eventos da
mídia escrita, falada e televisionada e nos materiais gráficos
(cartazes, folders, etc.).
O conveniado se obriga a observar as obrigações e apresentar
prestação de contas na forma definida no instrumento do convênio.
O acompanhamento e fiscalização das atividades desenvolvidas pelo Esporte Clube Rio Verde, será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura através do Departamento de Esporte ê Lazer .
Para atender o disposto do art. 1. º, fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, para criar o elemento, despesa 33.60.41- contribuição na Unidade de Setor de Esporte do orçamento corrente da Secretaria Municipal de educação e Cultura, no programa de Trabalho: 27.812.214.2.042 -Operacionalização das Atividades Coord. De Esporte e Lazer.
Os recursos necessário para atender o disposto nesta Lei, correrá por conta de anulação de dotação, conforme o disposto no art. 43, § 1 º, inciso Ill da Lei 4.320/64.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
registra-se e publica-se
11 DE FEVEREIRO DE 2010
WILIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/02/2010