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Lei Ordinária n° 961/2010 de 11 de Fevereiro de 2010


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar convênio para destinação de auxílio financeiro ao Esporte Clube de Rio Verde e dá outras providências".

WILIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o, disposto no art. 26 da Lei Nº. 101, de 04 de maio de 2000, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado destinar Auxilio
    Financeiro para o Esporte Clube de Rio Verde, inscrito no CNPJ sob n.º 
    03.352.531/0001-31 situado a Rua Rio Verde , nº . 81, bairro nova Rio Verde, no Valor
    de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), divididos em 4 (quatro) parcelas mensais iguais
    de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme ×estabelecido no Plano  de Trabalho, 
    destinados a custeio de despesas de manutenção da Equipe na participação do  2'' Campeonato Estadual do Estado de MS no exercício de 2009
  • Art. 2º -

    Para os fins desta lei o Executivo Municipal firmara Convénio com o Esporte Clube de Rio Verde, através do será precedido o repasse dos recursos, contendo as seguintes regras  

    l ) Liberação do recurso mediante previa apresentação do plano de

    trabalho e de aplicação do auxilio em que estejam definidas as

    despesas a serem cobertas, que poderão se constituir de:

    despesas com pagamentos da folha de jogadores, com viagens, aí

    compreendidas despesas com alimentação, hospedagem e

    transporte; arbitragens; luz; água; telefone e taxas de inscrição;

    despesas com pessoal e encargos.

    ll ) A liberação da segunda parcela do auxilio financeiro, somente

    será repassada após a prestação de contas relativas à primeira

    parcela, assim também ocorrendo com as parcelas seguintes.

    Ill ) O Esporte Clube Rio Verde operacionaliza o recurso convivência

    através de Conta Bancaria especifica em banco oficial.

    IV) Compromisso da entidade convencionada de utilização do Banner da

    Prefeitura Municipal em todos os eventos esportivos em que a

    Equipe participar e de divulgação do Município de Rio Verde de

    Mato Grosso e de suas potencialidades e projetos nos eventos da

    mídia escrita, falada e televisionada e nos materiais gráficos

    (cartazes, folders, etc.).

  • Art. 3º -

    O conveniado se obriga a observar as obrigações e apresentar

    prestação de contas na forma definida no instrumento do convênio.

  • parágrafo único -

    O acompanhamento e fiscalização das atividades desenvolvidas pelo Esporte Clube Rio Verde, será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura através do Departamento de Esporte ê Lazer .

  • Art. 4º -

    Para atender o disposto do art. 1. º, fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, para criar o elemento, despesa 33.60.41- contribuição na Unidade de Setor de Esporte do orçamento corrente da Secretaria Municipal de educação  e Cultura, no programa  de Trabalho: 27.812.214.2.042 -Operacionalização das Atividades Coord. De Esporte e Lazer.

  • Art. 5º -

    Os recursos necessário para atender o disposto nesta Lei, correrá por conta de anulação de dotação, conforme o disposto no art. 43, § 1 º, inciso Ill da Lei 4.320/64.

  • Art. 6º -

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.



registra-se e publica-se

11 DE FEVEREIRO DE 2010

WILIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/02/2010