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Lei Ordinária n° 965/2010 de 26 de Março de 2010


"AUTORIZA EXECUTIVO ASSINAR O PODER MUNICIPAL A CONVÊNIO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DO ARRANJO PRODUTIVO CERÂMICO TERRA COZIDA DO PANTANAL".

WILIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO "AUTORIZA EXECUTIVO ASSINAR O PODER MUNICIPAL A CONVÊNIO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DO ARRANJO PRODUTIVO CERÂMICO TERRA COZIDA DO PANTANAL". PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a presente LEI:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos através de subvenções financeiras para a Associação do Arranjo Produtivo Cerâmico Terra Cozida do Pantanal, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) no exercício de 2010, divididos em 12 (doze) parcelas mensais, conforme no Plano de Trabalho, objetivando auxiliar nas despesas para contratação de mão de obra e material de consumo

  • Art. 2º -

    Para os fins desta Lei o Executivo Municipal firmará Convénio com a Associação do Arranjo Produtivo Cerâmico Terra Cozida do Pantanal, através do qual será procedido o repasse do recurso

  • Art. 3º -

    O Convencionado se obriga a abrir conta corrente específica junto a instituição oficial para recebimento e movimentação dos recursos financeiros deste convénio e a observar às obrigações e apresentar prestação de contas na forma definida no Instrumento de Convénio,

    O acompanhamento e a fiscalização das atividades desenvolvidas pela Associação do Arranjo Produtivo Cerâmico Terra Cozida do Pantanal, será realizada pelo Gabinete do Prefeito.

    Fica o Arranjo Produtivo Cerâmico Terra Cozida do Pantanal, obrigado a encaminhar a Câmara Municipal o Balanço Mensal de prestação de contas, do referido recurso que será repassado pelo município.

  • Art. 4º -

    Os recursos necessários para atender o dispositivo nesta Lei, ocorrerá por conta do Governo:


    Programa de Trabalho 

    04.122.0203.2.034


    Natureza da Despesa

    33.90.39.00


    Valor(es) em R$

    36.000,00

  • Art. 5º -

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2010, revogadas as disposições em contrario.



registrar-se e publicar-se

26 DE MARÇO DE 2010

WILIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/2010