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Lei Ordinária n° 967/2010 de 19 de Abril de 2010


Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.

WILIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no das atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a presente LEI:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos financeiros através de subvenções financeiras para o Clube de Mães, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no exercício de 2010, divididos em 1 O ( dez) parcelas mensais, conforme no Plano de Trabalho, objetivando auxiliar nas despesas para contratação de mão de obra e material de consumo.

  • Art. 2º -

    Para os fins desta Lei o Executivo Municipal firmará Convênio com o Clube de Mães, através do qual será procedido o repasse do recurso.

  • Art. 3º -

    O Conveniado se obriga a observar as obrigações e apresentar prestação de contas. na forma definida no Instrumento de Convênio.

  • parágrafo único -

    O acompanhamento e a fiscalização e,as atividades desenvolvidas pelo Clube de Mães, será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

  • Art. 4º -

    Os recursos necessários para atender o dispositivo nesta Lei, ocorrerá por conta do Governo:

    Programa de Trabalho

    R$ 15.01-08.244.209-2044


    Natureza da Despesa

    33.90.39.00


    Valor( es) em

    5.000,00

  • Art. 4º -

    Os recursos necessários para atender o dispositivo nesta Lei, ocorrerá por conta do Governo:

    Programa de Trabalho

    R$ 15.01-08.244.209-2044


    Natureza da Despesa

    33.90.39.00


    Valor( es) em

    5.000,00

  • Art. 5º -

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


  • Art. 5º -

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.




Registre-se e publique-se

19 DE ABRIL DE 2010

WILIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/2010