Lei Ordinária n° 967/2010 de 19 de Abril de 2010
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
WILIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no das atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a presente LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos financeiros através de subvenções financeiras para o Clube de Mães, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no exercício de 2010, divididos em 1 O ( dez) parcelas mensais, conforme no Plano de Trabalho, objetivando auxiliar nas despesas para contratação de mão de obra e material de consumo.
Para os fins desta Lei o Executivo Municipal firmará Convênio com o Clube de Mães, através do qual será procedido o repasse do recurso.
O Conveniado se obriga a observar as obrigações e apresentar prestação de contas. na forma definida no Instrumento de Convênio.
O acompanhamento e a fiscalização e,as atividades desenvolvidas pelo Clube de Mães, será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Os recursos necessários para atender o dispositivo nesta Lei, ocorrerá por conta do Governo:
Programa de Trabalho
R$ 15.01-08.244.209-2044
Natureza da Despesa
33.90.39.00
Valor( es) em
5.000,00
Os recursos necessários para atender o dispositivo nesta Lei, ocorrerá por conta do Governo:
Programa de Trabalho
R$ 15.01-08.244.209-2044
Natureza da Despesa
33.90.39.00
Valor( es) em
5.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se e publique-se
19 DE ABRIL DE 2010
WILIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/2010