Lei Ordinária n° 968/2010 de 19 de Abril de 2010
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio para destinação de subvenções financeiras à associação Hasiel dos Pequenos Produtores Rurais da Agricultura Familiar de Rio Verde MT/MS".
WILIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no das atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a presente LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos financeiros através de subvenções financeiras para Associação Haziel dos Pequenos Produtores Rurais da Agricultura Familiar de Rio Verde MT/MS, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no exercício de 2010, divididos em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme no Plano de Trabalho, objetivando auxiliar nas despesas de custeio e manutenção das atividades da associação.
Para os fins desta Lei o Executivo Municipal firmará Convênio com a Associação HAZIEL, através do qual será procedido o repasse do recurso, conforme Lei n.º 952 de 18 de Novembro de 2009, que , Declara de Utilidade Pública a Associação Hasiel dos Pequenos Produtores Rurais da Agricultura Familiar de Rio Verde de Mato Grosso - MS.
O Conveniado se obriga a observar as obrigações e apresentar prestação de contas na forma definida no Instrumento de Convênio.
O acompanhamento e a fiscalização das atividades desenvolvidas pela Associação Hasiel dos Pequenos Produtores Rurais da Agricultura Familiar de Rio Verde de Mato Grosso - MS será realizada pela Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento Econômico.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se e Publique-se
19 DE ABRIL DE 2010.
WILIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/2010