Lei Ordinária n° 970/2010 de 21 de Junho de 2010
"Dispõe sobre Reposição de Vencimento dos Servidores Públicos Municipais. 11
O Prefeito Municipal de Rio Verde de MT, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei nº 101, de 04 de maio 2000.
Concede Reposição de Vencimentos a ser aplicado sobre o Vencimento constante no Anexo lll e Anexo VII, ambos da Lei Complementar nº 002/2005 de 28 de Dezembro de 2005, nas seguintes razões:
l - 5% ( cinco por cento ) a categoria dos profissionais do magistério, Tabela B do Anexo lll da lei Complementar nº 002/2005;
ll - 5% ( cinco por cento) sobre os níveis I ao V da Tabela A do Anexo lll da lei Complementar nº 002/2005;
lll - 1 % ( cinco por cento ) sobre os nívei ao Vll da Tabela A do Anexo lll da lei Complementar nº 002/2005;
IV - 1 % ( cinco por cento ) sobre a Tabela do Anexo VII da lei Complementar nº 002/2005;
registre-se e publique-se
21 DE JUNHO DE 201 O.
WILIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/06/2010