Lei Ordinária n° 1437/2025 de 04 de Fevereiro de 2025
Alteração Lei Municipal na 1.147 de 27 de março de 2018 e revogação 1.301, de 27 de março 2022
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. °1-O ANEXO I da Lei Municipal na 1.147 de 27 de março de 2018, passa à vigorar com a seguinte redação:
ANEXO1
VALOR DE DIÁRIAS ED VERADOS E SERVIDORES
VEREADORES
Dentro do Estado Mato Grosso do Sul
R$ 800,00
SERVIDORES
R$ 500,00
Fora do Estado do Mato Grosso do Sul
VEREADORES
1.800,00
SERVIDORES
R$ 750,00
Art. 2° - Revoga-se 1.3.301/2022, de 25 de abril de 2022.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publica-se
REUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/02/2025