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Brasao 1501095718

Lei Ordinária n° 1437/2025 de 04 de Fevereiro de 2025


Alteração Lei Municipal na 1.147 de 27 de março de 2018 e revogação 1.301, de 27 de março 2022

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • -

    Art. °1-O ANEXO I da Lei Municipal na 1.147 de 27 de março de 2018, passa à vigorar com a seguinte redação:
    ANEXO1
    VALOR DE DIÁRIAS ED VERADOS E SERVIDORES
    VEREADORES
    Dentro do Estado Mato Grosso do Sul
    R$ 800,00

    SERVIDORES

    R$ 500,00

    Fora do Estado do Mato Grosso do Sul 

    VEREADORES 

    1.800,00

    SERVIDORES 

    R$ 750,00
    Art. 2° - Revoga-se 1.3.301/2022, de 25 de abril de 2022.

    Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.



Registre-se e Publica-se

REUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/02/2025