Lei Complementar n° 1288/2022 de 10 de Fevereiro de 2022
"Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis (CPABI) do Município de Rio Verde de Mato Grosso e dá outras providências."
REUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI, Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber a toda a população do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica constituída a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis CPABI com o objetivo de emitir pareceres de avaliações de Bens Imóveis de interesse direto ou indireto da administração Pública Municipal para fins de permuta venda em leilão, dação em pagamento, aquisições diversas desaprovação locação de demais transações de interesse do Município.
A Comissão será composta por 03 (três) representantes titulares e 03 (três) representantes suplentes, todos servidores e com formação e/ou qualificação técnica compatível, a serem nomeados por ato próprio do Chefe do Executivo, sendo:
A finalidade e a dimensão da atividade a ser desempenhada no local;
Secretaria Municipal de Administração e Gestão;
Coordenar a política de comunicação institucional da Administração Municipal;
A Controladoria Geral Municipal é o órgão da estrutura organizacional incumbida de fiscalizar a atuação da Administração Municipal, relativamente à transparência e aos resultados alcançados e, principalmente, a incumbência de apurar a procedência das reclamações individuais e coletivas da população, formalizadas e submetidas à sua apreciação, onde, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:
Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipai sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;
Coordenadoria de Gestão Social
Promover a realização de fóruns, congressos, seminários e demais atividades que permitam o intercâmbio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos e a promoção das potencialidades de negócios de Rio Verde de Mato Grosso;
Fomentar a política agropastoril do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS desenvolvendo programas educativos e de incentivo as práticas agrícolas e pecuárias;
Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mãode-obra nas atividades envolvidas com o turismo;
Executar outras ati idades correlatas.
Coordenadoria de Atividades Multiprofissionais
Executar outras atividades correlatas.
A Junta do Serviço Militar é o órgão de colaboração com o Governo Federal, ficando sob o controle e responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal ao qual se vincula por linha indireta.
Realizar inspeções e auditorias para verificar a legalidade ou legitimidade dos atos e avaliar os resultados.
Conduzir os processos de captação de recursos externos para as ações estratégicas;
Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas Lei Complementar Federal nº 101 2000 e demais legislações vigentes:
Coordenadoria de Gestão Social
Promover, incentivar e difundir as atividades artístico-culturais, despertando na comunidade o gosto pela arte e pela cultura em geral;
A Administração Municipal, além dos controles formais atinentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, disporá de instrumentos de acompanhamento e avaliação de seus diversos, objetivando:
Assessorar o Prefeito em suas relações com o Estado, a União e os outros Municípios e também, com os poderes constitucionalmente instituídos, bem como com a sociedade civil e suas organiazações:
IX- Orientar e normatizar a aplicação, execução e gestão da Tecnologia de Informação no âmbito das atividades relacionadas às competências da Secretária:
X - Supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com as Secretárias, a execução dos programas, projetos e ações relacionados às suas respectivas áreas de competência:
XI- Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário:
XII- Exercer outras atividades correlatas.
Art. 14 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças de desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento:
I- Superintendência de Licitação
1. Coordenadoria de Recursos Humanos
1.1 Departamento de Gestão de Pessoas
1.2. Coordenadoria de Gestão Administrativa
1.2.1 Departamento de Apoio Administrativa
1.2.1.1 Divisão de Protocolo e Arquivo
1.2.2 Departamento de Controle Patrimonial
1.2.3 Departamento de Tecnologia da Informação
1.3 Coordenadoria de Licitações e Contratos
1.4 Coordenadoria de Aquisições Governamentais
Seção V
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
[SEPLANFI]
Art. 15 A Secretaria Munucipal de Planejamento e Finanças, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem seguintes competências:
I- Elaborar planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças:
II- Orientar a elaboração do Plano Plurianual da Administração, Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual da Administração direta e indireta, Fundos Municipais e Autarquias:
III- Desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do Orçamento Público:
IV- Supevisionar, coordenar e acompanhar as atividades de monitoramento e avaliação da execução dos planos plurianuas, programas e projetos regionais e setoriais, de forma a propor ajustes, quando necessários á implementação do planejamento e à conduta da política econômico-social:
V- Acompanhar, controlar e avaliar a execução do Orçamento Anual, zelando pelo cumprimento dos limites constitucinais:
VI- Articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais na negociação e captação de recursos e assistência para execução de planos programas e projetos:
VII- Conduzir os processos de captação de recursos externos para as ações estratégicas:
VIII- Desenvolver o planejamento operaconal e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município:
IX- Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros:
X- Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos:
XI- Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública:
XII- Realizar as prestações de contas do Município:
XIII- Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias:
XIV- Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e ó pagamento das despesas:
XV- Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101 2000 e demais legislações vigentes:
XVI- Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária:
XVII - Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município:
XVIII - Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos:
XIX - Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município:
XI - Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes:
XXI- Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência:
XXII - Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município:
XXIII -Gerir a legislação tributária e financeira do Município:
XXIV - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 16 A Secretaria Municipal de Planejamento Finanças se desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento:
1 - Superintendência de Administração Tributária
1.1. Coordenadoria de Administração Tributária
1.1.1 Departamento de Arrecadação e Fiscalização
1.2. Coordenadoria de Projetos e Captação de Recursos
1.2. 1. Departamento de Prestação de Contas.
1.3. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira.
Seção VI
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
[SFMASC]
Art. 17 A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes cumpetências:
I - Propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania:
IX- Orientar e normatizar a aplicação, execução e gestão da Tecnologia de Informação no âmbito das atividades relacionadas às competências da Secretária:
X - Supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com as Secretárias, a execução dos programas, projetos e ações relacionados às suas respectivas áreas de competência:
XI- Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário:
XII- Exercer outras atividades correlatas.
Art. 14 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças de desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento:
I- Superintendência de Licitação
1. Coordenadoria de Recursos Humanos
1.1 Departamento de Gestão de Pessoas
1.2. Coordenadoria de Gestão Administrativa
1.2.1 Departamento de Apoio Administrativa
1.2.1.1 Divisão de Protocolo e Arquivo
1.2.2 Departamento de Controle Patrimonial
1.2.3 Departamento de Tecnologia da Informação
1.3 Coordenadoria de Licitações e Contratos
1.4 Coordenadoria de Aquisições Governamentais
Seção V
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
[SEPLANFI]
Art. 15 A Secretaria Munucipal de Planejamento e Finanças, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem seguintes competências:
I- Elaborar planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças:
II- Orientar a elaboração do Plano Plurianual da Administração, Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual da Administração direta e indireta, Fundos Municipais e Autarquias:
III- Desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do Orçamento Público:
IV- Supevisionar, coordenar e acompanhar as atividades de monitoramento e avaliação da execução dos planos plurianuas, programas e projetos regionais e setoriais, de forma a propor ajustes, quando necessários á implementação do planejamento e à conduta da política econômico-social:
V- Acompanhar, controlar e avaliar a execução do Orçamento Anual, zelando pelo cumprimento dos limites constitucinais:
VI- Articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais na negociação e captação de recursos e assistência para execução de planos programas e projetos:
VII- Conduzir os processos de captação de recursos externos para as ações estratégicas:
VIII- Desenvolver o planejamento operaconal e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município:
IX- Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros:
X- Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos:
XI- Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública:
XII- Realizar as prestações de contas do Município:
XIII- Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias:
XIV- Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e ó pagamento das despesas:
XV- Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101 2000 e demais legislações vigentes:
XVI- Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária:
XVII - Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município:
XVIII - Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos:
XIX - Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município:
XI - Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes:
XXI- Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência:
XXII - Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município:
XXIII -Gerir a legislação tributária e financeira do Município:
XXIV - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 16 A Secretaria Municipal de Planejamento Finanças se desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento:
1 - Superintendência de Administração Tributária
1.1. Coordenadoria de Administração Tributária
1.1.1 Departamento de Arrecadação e Fiscalização
1.2. Coordenadoria de Projetos e Captação de Recursos
1.2. 1. Departamento de Prestação de Contas.
1.3. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira.
Seção VI
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
[SFMASC]
Art. 17 A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes cumpetências:
I - Propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania:
XXI - Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de identificação das dificuldades definições de soluções a serem adotadas, no sentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e resultados:
XXII - Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e produções locais:
XXIII - Promover, orientar sobre a assistência ao cooperativismo rural:
XXIV - Fomentar a política agropastoril do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS desenvolvendo programas educativos e de incentivo as práticas agrícolas e pecuárias:
XXV - Efetuar a fiscalização e a inspeção sanitária no âmbito municipal:
XXVI - promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promocão do associativismo rural:
XXVII - desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração
XXVIII - Promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroceológicos:
XXIX - Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica e a capacitação dos recursos , voltados para a atividade:
XXI - Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de identificação das dificuldades definições de soluções a serem adotadas, no sentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e resultados:
XXII - Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e produções locais:
XXIII - Promover, orientar sobre a assistência ao cooperativismo rural:
XXIV - Fomentar a política agropastoril do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS desenvolvendo programas educativos e de incentivo as práticas agrícolas e pecuárias:
XXV - Efetuar a fiscalização e a inspeção sanitária no âmbito municipal:
XXVI - promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promocão do associativismo rural:
XXVII - desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração
XXVIII - Promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroceológicos:
XXIX - Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica e a capacitação dos recursos , voltados para a atividade:
XXX - Planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas:
XXXI - Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades envolvidas com o turismo:
XXXII- Planejar, coodenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de turismo;
XXXIII - Apoiar e manter articulação como empresariado entidades locais para a promoção de feiras, congressos e eventos no Município
XXXIV - Estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico:
XXXV - Fortalecer e ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos às iniciativas locais e externas:
XXXVI - Proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, à comercialização, capacitação, a estudos e pesquisas, à documentação, divulgação e promoção do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS:
XXXVII - Implementar políticas de geração de emprego e renda em conjunto com os demais Órgãos da administração:
XXXIV - Estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico:
XXXV - Fortalecer e ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos às iniciativas locais e externas:
XXXVI - Proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, à comercialização, capacitação, a estudos e pesquisas, à documentação, divulgação e promoção do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS:
XXXVII - Implementar políticas de geração de emprego e renda em conjunto com os demais Órgãos da administração:
XLIII - Executar outras atividades correlatas.
Art. 20 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, se desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento:
I - Superintendência de Meio Ambiente
1 1. Departamento de Fiscalização Ambiental
1.1.2. Departamento de Planejamento Ambiental
II - Superintendência de Turismo
2.1.1. Departamento de Políticas Públicas do Turismo
2.1.2. Departamento de Atendimento e lnformações Turísticas
III- Coordenadoria de Industria e Comércio
3.1.1.1. Divisão de Fomento ao Empreendedorismo
IV - Coordenadoria do Agronegócio
XLIII - Executar outras atividades correlatas.
Art. 20 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, se desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento:
I - Superintendência de Meio Ambiente
1 1. Departamento de Fiscalização Ambiental
1.1.2. Departamento de Planejamento Ambiental
II - Superintendência de Turismo
2.1.1. Departamento de Políticas Públicas do Turismo
2.1.2. Departamento de Atendimento e lnformações Turísticas
III- Coordenadoria de Industria e Comércio
3.1.1.1. Divisão de Fomento ao Empreendedorismo
IV - Coordenadoria do Agronegócio
VI - Utilização dos meios e recursos necessários ao bom desempenho do serviço de nutrição, com programas de merenda escolar:
VII - Promover, incentivar e difundir as atividades artístico-culturais, despertando na comunidade o gosto pela arte e pela cultura em geral:
VIII - Executar os serviços de biblioteca municipal, de circulação, guarda e controle do acervo documentário, promovendo sua divulgação no âmbito da Administração Municipal ao público em geral e á preservação do acervo histórico do Município:
IX - Promover orientação técnico-pedagógica ao pessoal docente e especialista, necessário è deficiência da educação:
X - Executar a coleta, tabular e analisar os dados relativos à educação para planejamento
XI - Prover, incentivar e difundir as atividades artístico-culturais:
XII - Promover comemorações cívicas e exposições culturais:
XIII - Coordenar a implementação do Plano Municipal de Educação;
XIV - Promover e acompanhar o processo de elaboração de políticas e diretrizes educacionais no âmbito municipal:
XV - Orientar a
formulação de planos, programas e projetos educacionais, acompanhando e
monitorando sua execução e seus resultados, em circulação com os demais órgãos
da Administração Municipal:
XVI - Promover, integrar e acompanhar o desenvolvimento das ações do ensino e da gestão das escolas da rede municipal de educação:
XVII - Estabelecer parcerias para o desenvolvimento de programas e projetos educacionais específicos:
XVIII - Mobilizar as comunidades escolares para assumirem o compromisso com a educação:
XIX - Promover estreita colaboração e cooperação com as unidades escolares, com as instituições da sociedade civil, com a finalidade de desenvolver propostas pedagógicas para a melhoria dos indicadores municipais de educação:
XX - Definir políticas de avaliação e comportamentos do sistema de ensino público, com foco na melhoria dos resultados educacionais:
XXI - Implementar mecanismos de inclusão social, como também fornecer subsídios para elaboração de políticas voltadas para gestão de pessoas no âmbito da rede municipal de ensino:
XXII - Definir e implementar políticas nas áreas de formação do professor e do servidor:
XXIII - Incentivar e amparar o esporte amador e promover práticas esportivas e esportivo-educacional nas praças de esportes:
XXIV - Promover espetáculos esportivos e organizar, com a colaboração de entidades esportivas, competições e torneios:
XXV - Colaborar com as entidades públicas da esfera federal, estadual e municipal e entidades particulares que se dediquem à prática esportiva sem finalidades lucrativas:
XXVI - Desenvolver programas e campanhas específicas da área esportiva:
XXVII - Selecionar, coordenar e supervisionar as equipes representativas do Município em competições de caráter estadual e nacional:
XXVIII - Incentivar e amparar as associações esportivas do Município em campeonatos e torneios dirigidos pelas diversas federações:
XVI - Promover, integrar e acompanhar o desenvolvimento das ações do ensino e da gestão das escolas da rede municipal de educação:
XVII - Estabelecer parcerias para o desenvolvimento de programas e projetos educacionais específicos:
XVIII - Mobilizar as comunidades escolares para assumirem o compromisso com a educação:
XIX - Promover estreita colaboração e cooperação com as unidades escolares, com as instituições da sociedade civil, com a finalidade de desenvolver propostas pedagógicas para a melhoria dos indicadores municipais de educação:
XX - Definir políticas de avaliação e comportamentos do sistema de ensino público, com foco na melhoria dos resultados educacionais:
XXI - Implementar mecanismos de inclusão social, como também fornecer subsídios para elaboração de políticas voltadas para gestão de pessoas no âmbito da rede municipal de ensino:
XXII - Definir e implementar políticas nas áreas de formação do professor e do servidor:
XXIII - Incentivar e amparar o esporte amador e promover práticas esportivas e esportivo-educacional nas praças de esportes:
XXIV - Promover espetáculos esportivos e organizar, com a colaboração de entidades esportivas, competições e torneios:
XXV - Colaborar com as entidades públicas da esfera federal, estadual e municipal e entidades particulares que se dediquem à prática esportiva sem finalidades lucrativas:
XXVI - Desenvolver programas e campanhas específicas da área esportiva:
XXVII - Selecionar, coordenar e supervisionar as equipes representativas do Município em competições de caráter estadual e nacional:
XXVIII - Incentivar e amparar as associações esportivas do Município em campeonatos e torneios dirigidos pelas diversas federações:
XXIX - Elaborar calendário anual de eventos
esportivos:
XXX - Formular e desenvolver a Política Municipal de
Esportes e Lazer, coordenando e incentivando a realização de atividades
físicas, desportivas e de lazer, com ênfase para o amador e o esporte de massa:
XXXI - Fomentar o desporto escolar no âmbito municipal:
XXXII - Planejar e coordenar programas e planos de
esportes, recreação e lazer do Município, estimulando o hábito de esporte nas
comunidades:
XXXIV - Executar outra-; atividades correlata:
XXIX - Elaborar calendário anual de eventos
esportivos:
XXX - Formular e desenvolver a Política Municipal de
Esportes e Lazer, coordenando e incentivando a realização de atividades
físicas, desportivas e de lazer, com ênfase para o amador e o esporte de massa:
XXXI - Fomentar o desporto escolar no âmbito municipal:
XXXII - Planejar e coordenar programas e planos de
esportes, recreação e lazer do Município, estimulando o hábito de esporte nas
comunidades:
XXIX - Elaborar calendário anual de eventos
esportivos:
XXX - Formular e desenvolver a Política Municipal de
Esportes e Lazer, coordenando e incentivando a realização de atividades
físicas, desportivas e de lazer, com ênfase para o amador e o esporte de massa:
XXXI - Fomentar o desporto escolar no âmbito municipal:
XXXII - Planejar e coordenar programas e planos de
esportes, recreação e lazer do Município, estimulando o hábito de esporte nas
comunidades:
XXIX - Elaborar calendário anual de eventos
esportivos:
XXX - Formular e desenvolver a Política Municipal de
Esportes e Lazer, coordenando e incentivando a realização de atividades
físicas, desportivas e de lazer, com ênfase para o amador e o esporte de massa:
XXXI - Fomentar o desporto escolar no âmbito municipal:
XXXII - Planejar e coordenar programas e planos de esportes, recreação e lazer do Município, estimulando o hábito de esporte nas comunidades:
XXXIV - Executar outra-; atividades correlata:
Art. 22 A Secretaria Municipal de Federação, Cultura
e Esportes se desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento:
1 - Superintendência de Cultura
1.1.1 Departamento
de Difusão Cultural e Eventos
II - Superintendência de Esportes e Lazer
2.1. 1. Departamento de Desporto de Rendimento
3.1. Coordenadoria do Ensino Fundamental
3. 2 Coordenadoria da Educacão Infantil
3.3. Coordenadoria de Programas e Projetos
3.3.1. Departamento de Convênios e Prestação de
Contas
3. 4. Coordenadoria de Atividades
Multiprofissionais
3.5. Coordenadoria de Apoio Administrativo
3.5.1 Departamento de Manutenção da Rede Física
3.6. Coordenadoria de Transporte Escolar
Art. 22 A Secretaria Municipal de Federação, Cultura
e Esportes se desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento:
1 - Superintendência de Cultura
1.1.1 Departamento
de Difusão Cultural e Eventos
II - Superintendência de Esportes e Lazer
2.1. 1. Departamento de Desporto de Rendimento
3.1. Coordenadoria do Ensino Fundamental
3. 2 Coordenadoria da Educacão Infantil
3.3. Coordenadoria de Programas e Projetos
3.3.1. Departamento de Convênios e Prestação de
Contas
3. 4. Coordenadoria de Atividades
Multiprofissionais
3.5. Coordenadoria de Apoio Administrativo
3.5.1 Departamento de Manutenção da Rede Física
3.6. Coordenadoria de Transporte Escolar
Seção IX
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
[SEMOSP]
An. 23 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências
I- Administração, execução e fiscalização de obras viárias e de edificações públicas e de obras e serviços de saneamento básico:
II- Fiscalização, controle de uso e ocupação do solo, projetos de obras de iniciativa particular e de projetos de obras das concessionárias de serviços públicos
III- Administração dos serviços urbanos municipais;
IV- Fiscalização de posturas municipais:
V- Manutenção dos equipamentos municipais e de produção de bens, serviços e instalações para a Administração Municipal
VI- Condenar e controlar a execução dos projetos de trânsito, implantando os novos e aprimorando os já existentes:
VII- Coordenar e controlar a execução dos projetos e atividades de controle e utilização das máquinas, veículos de cargas e equipamentos municipais:
VIII- Deliberar sobre a aprovação dos projetos das consessionárias de serviços públicos e coordenar a fiscalização das atividades que interfiram com o sistema viário municipal:
VIII- Deliberar sobre a aprovação de projetos das concessionárias de serviços públicos e coordenar a fiscalização das atividades que interfiram com o sistema viário municipal:
IX- Expedir habite-se, certidões, alvará, autorizações e quaisquer outros documentos pertinentes à regularização de projetos no âmbito da secretaria:
X- Coordenar e controlar a execução dos projetos de urbanização do Município e manutenção dos próprios municipais:
XI - Efetuar a fiscalização urbana e rural em
relação às posturas municipais e à preservação da limpeza da cidade e de
qualquer bem público:
XII - Coordenar os serviços de cemitério do
Município:
XIII - Opinar sobre atividades de comércio ambulante,
feirante ou eventual, que importem em estabelecimento, em vias e logradouros
públicos:
XIV - Regulamentar e executar as ações necessárias à
coleta, transporte e disposição final dos resíduos de origem domiciliar bem
como à limpeza urbana:
XV - Planejar e gerenciar os serviços de coleta,
tratamento e disposição dos resíduos sólidos de competência da Administração
Municipal:
XVI - Propor e implantar programas de coleta seletiva,
minimização e reciclagem de resíduos sólidos:
XVII - implantação de projetos habitacionais
populares promovendo de acordo os critérios preestabelecidos, o assentamento em
lotes urbanizados de familiar previamente cadastradas:
XVIII - implantação do plano de sinalização e trânsito em
articulação com os Órgãos estaduais e federais:
XI - Efetuar a fiscalização urbana e rural em
relação às posturas municipais e à preservação da limpeza da cidade e de
qualquer bem público:
XII - Coordenar os serviços de cemitério do
Município:
XIII - Opinar sobre atividades de comércio ambulante,
feirante ou eventual, que importem em estabelecimento, em vias e logradouros
públicos:
XIV - Regulamentar e executar as ações necessárias à
coleta, transporte e disposição final dos resíduos de origem domiciliar bem
como à limpeza urbana:
XV - Planejar e gerenciar os serviços de coleta,
tratamento e disposição dos resíduos sólidos de competência da Administração
Municipal:
XVI - Propor e implantar programas de coleta seletiva,
minimização e reciclagem de resíduos sólidos:
XVII - implantação de projetos habitacionais
populares promovendo de acordo os critérios preestabelecidos, o assentamento em
lotes urbanizados de familiar previamente cadastradas:
XVIII - implantação do plano de sinalização e trânsito em
articulação com os Órgãos estaduais e federais:
XIX - planejar, protejer regulamentar e operar o
trânsito de veículos, pedestres, ciclistas e animais:
XX - estabelecer em conjunto com os Órgãos de polícia,
as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito:
XXI - Executar outras atividades correlatas.
Art. 24 A Secretaria Municipal de Obra e Serviço
Público se desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento:
1- Coordenadoria de Planejamento
1.1. Departamento de Apoio Administrativo
1.1.1 Divisão de Manutenção da Frota
II- Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura
III- Coordenadoria de Serviços Urbanos
3.1.2. Divisão de Manutenção de Praças, Parques e Jardins
IV - Coordenadoria de Infraestrutura Rural
XIX - planejar, protejer regulamentar e operar o
trânsito de veículos, pedestres, ciclistas e animais:
XX - estabelecer em conjunto com os Órgãos de polícia,
as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito:
XXI - Executar outras atividades correlatas.
Art. 24 A Secretaria Municipal de Obra e Serviço
Público se desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento:
1- Coordenadoria de Planejamento
1.1. Departamento de Apoio Administrativo
1.1.1 Divisão de Manutenção da Frota
II- Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura
III- Coordenadoria de Serviços Urbanos
3.1.2. Divisão de Manutenção de Praças, Parques e Jardins
IV - Coordenadoria de Infraestrutura Rural
Seção X
Secretaria Municipal de Saúde
[SFMS]
Art. 25 A Secretaria Municipal de Saúde, além das
atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:
I - Planejar, coordenar, executar e controlar todas as
atividades da Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o
desenvolvimento na área de saúde:
II - Supervisionar, coordenar e promovendo a prestação
de assistência médica e odontológica à população:
III - Estimular e garantir a ampla participação da
comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do
Município:
IV - Promover ações coletivas e individuais de promoção,
prevenção, cura e reabilitação da saúde;
V - Organizar os programas de saúde segundo a realidade
epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa
qualidade:
VI- Garantir equidade, resolutividade e integralidade
nas ações de atenção à saúde:
VII- Estabelecer prioridades a partir de estudos
epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira:
VIII- Fortalecer mecanismos de controle através do
Conselho Municipal de Saúde:
Seção X
Secretaria Municipal de Saúde
[SFMS]
Art. 25 A Secretaria Municipal de Saúde, além das
atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:
I - Planejar, coordenar, executar e controlar todas as
atividades da Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o
desenvolvimento na área de saúde:
II - Supervisionar, coordenar e promovendo a prestação
de assistência médica e odontológica à população:
III - Estimular e garantir a ampla participação da
comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do
Município:
IV - Promover ações coletivas e individuais de promoção,
prevenção, cura e reabilitação da saúde;
V - Organizar os programas de saúde segundo a realidade
epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa
qualidade:
VI- Garantir equidade, resolutividade e integralidade
nas ações de atenção à saúde:
VII- Estabelecer prioridades a partir de estudos
epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira:
VIII- Fortalecer mecanismos de controle através do
Conselho Municipal de Saúde:
IX- Implantar efetivamente sistema de referência e
contra-referência;
X - Estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e
controle da rede de serviços;
XI- Valorizar ações de caráter preventivo e promoção à
saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários:
XII - Estabelecer mecanismos de controle sobre a
produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos á
saúde;
XIII- Fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde:
IX- Implantar efetivamente sistema de referência e
contra-referência;
X - Estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e
controle da rede de serviços;
XI- Valorizar ações de caráter preventivo e promoção à
saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários:
XII - Estabelecer mecanismos de controle sobre a
produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos á
saúde;
XIII- Fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde:
XIV - Participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde:
XV - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 26 A Secretaria Municipal de Saúde se desdobrara nos seguintes Órgãos de Assessoramento:
1 - Superintendência de Serviços de Saúde Pública
1.1 Coordenadoria de Atenção Básica
1.1.1 Departamento de Vigilância Sanitária
1. 1.2 Departamento de Vigilância da Epidemiológica
1.1.3 Departamento de Apoio Administrativo
1.1.3.1 Divisão de Manutenção e controle da frota
1 1.3.2. Divisão de Manutenção das Unidades de Saúde
1.2. Coordenação de Alta e Média Complexidade
1.2.1. Departamento de Regulação e Assistência Hospitalar
1.3. Coordenadoria de Saúde Bucal
II- Superintendência do Hospital Municipal
2.1. Conrdenadoria Operacional Hospitalar
2.2. Coordenadoria Clínica Hospitalar
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSlÇÕES GERAIS
Art. 27 Ficam criados todos os órgãos complementares da Estrutura Básica do Poder Executivo Municipal, em conformidade com esta lei.
Parágrafo único A instalação dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa atenderá a necessidade e conveniências da Administração Municipal e seu funcionamento obedecerá ao regimede mútua colaboração e ás disponibilidades e necessidades do Poder Executivo Municipal.
Art. 28 Os cargos em comissão que irão preencher os órgãos criados por esta lei, serão dispostos no plano de Cargos e remuneração dos servidores públicos municipais
Art. 29 Na medida em que os órgãos forem sendo instalados, o Prefeito Municipal fica autorizado a promover as necessárias tranferências de pessoal e instalações, baixar os atos competentes e complementares para a adequação dos cargos e funções, promovendo as alterações e anotações funcionais necessárias, bem como adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 939/2009.
Registra-se e publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de Fevereiro de 2022
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/02/2022