Brasao 1501095718

Lei Complementar n° 54/2022 de 22 de Março de 2022


"Estabelece o teto para o reajuste dos servidores públicos do Município de Rio Verde de Mato e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. -

    1 °. Fica estabelecido o teto para o reajuste dos servidores públicos do Município de Rio Verde de Mato em até 75% (setenta a cinco por cento) do incremento de um exercício financeiro para o outro apurado na receita corrente líquida. 

    Art. 2°. O incremento apurado servirá para o cálculo de concessão da revisão geral anual, aumento salarial e o crescimento vegetativo da folha de pagamento. 

    Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 



Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 22 de Março de 2022

REUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI

Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/03/2022