Lei Complementar n° 54/2022 de 22 de Março de 2022
"Estabelece o teto para o reajuste dos servidores públicos do Município de Rio Verde de Mato e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
1 °. Fica estabelecido o teto para o reajuste dos servidores públicos do Município de Rio Verde de Mato em até 75% (setenta a cinco por cento) do incremento de um exercício financeiro para o outro apurado na receita corrente líquida.
Art. 2°. O incremento apurado servirá para o cálculo de concessão da revisão geral anual, aumento salarial e o crescimento vegetativo da folha de pagamento.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 22 de Março de 2022
REUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/03/2022