Lei Complementar n° 58/2022 de 15 de Dezembro de 2022
"Dispõe sobre criação de vagas em cargos públicos de provimento efetivo e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
1º Fica criado e acrescido o quantitativo de vagas nos cargos de provimento efetivo, constantes da Lei Complementar Municipal nº 17 /2010, a saber:
I- 33 (trinta e três) vagas de Professor;
II- 19 (dezenove) vagas de Professor Educação Artística,
III- 38 (trinta e oito) vagas de Professor de Assistente
IV- 19 (dezenove) vagas de Professor de Educação Física
V- 37 (trinta e sete) vagas de Professor de Educação Infantil
VI- 19 dezenove) e sete) vagas vagas de de Professor Professor Educação Educação Interativa Infantil; - Disciplina
Parágrafo único. A carga horaria e requisitos encontram-se devidamente definidos no Anexo I, Tabela I desta Lei.
Art. 2º Em virtude das vagas criadas no artigo anterior, o Anexo 1, Tabela I da
Lei Complementar nº 52/2022, passa a vigorar em conformidade do Anexo desta Lei.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a LC nº na 31/2015 data e de LC nº sua publ39/2017.
Registra-se e publica-se
Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 15 de dezembro de 2022.
RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/2022