Brasao 1501095718

Lei Complementar n° 58/2022 de 15 de Dezembro de 2022


"Dispõe sobre criação de vagas em cargos públicos de provimento efetivo e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. -

     1º Fica criado e acrescido o quantitativo de vagas nos cargos de provimento efetivo, constantes da Lei Complementar Municipal nº 17 /2010, a saber:

    I- 33 (trinta e três) vagas de Professor;

    II- 19 (dezenove) vagas de Professor Educação Artística, 

    III- 38 (trinta e oito) vagas de Professor de Assistente

    IV- 19 (dezenove) vagas de Professor de Educação Física

    V- 37 (trinta e sete) vagas de Professor de Educação Infantil

    VI- 19 dezenove) e sete) vagas vagas de de Professor Professor Educação Educação Interativa Infantil; - Disciplina

    Parágrafo único. A carga horaria e requisitos encontram-se devidamente definidos no Anexo I, Tabela I desta Lei.

    Art. 2º Em virtude das vagas criadas no artigo anterior, o Anexo 1, Tabela I da

    Lei Complementar nº 52/2022, passa a vigorar em conformidade do Anexo desta Lei.

    Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a LC nº  na 31/2015 data e de LC nº sua publ39/2017.



Registra-se e publica-se

Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 15 de dezembro de 2022.

RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/2022