Lei Complementar n° 60/2022 de 22 de Dezembro de 2022
Institui a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de
ResíduosSólidos- TRS no Município de Rio Verde de Mato Grosso
Institui a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de
ResíduosSólidos- TRS no Município de Rio Verde de Mato Grosso,
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Institui a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de
ResíduosSólidos- TRS no Município de Rio Verde de Mato Grosso, em acordo com o art. 35 da
Lei Federal n^ 11.445/2007 e alterações posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/2022