Lei Ordinária n° 1118/2006 de 28 de Outubro de 2006
“Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2017 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2016, nos termos do § 5º do art. 165 da Constituição Federal, do art. 5º da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, das normas da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e do art. 119 da Lei Orgânica do Município, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta.
Art. 2º A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária vigente é estimada em R$ 61.705.410,27(sessenta e um milhões, setecentos e cinco mil, quatrocentos e dez reais e vinte e sete centavos), desmembrada da seguinte forma:
I – Orçamento Fiscal em R$ 36.806.697,69;
II – Orçamento de Seguridade Social em R$ 24.898.712,58.
Art. 3º As receitas orçamentárias são estimadas por categoria econômica e fonte, conforme disposto nos anexos correspondentes e será realizada com base no que for efetivamente arrecadado, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º A despesa orçamentária, fixada no mesmo valor da receita estimada, desdobrada na forma disposta nos anexos integrantes desta Lei, sendo especificada por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias, nos seguintes agregados:
I – Orçamento Fiscal em R$ 36.806.697,69 (trinta e seis milhões, oitocentos e seis mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos );
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 24.898.712,58 ( vinte e quatro milhões, oitocentos e noventa e oito mil, setecentos e doze reais e cinqüenta e oito centavos).
Art. 5º Integram a presente Lei os anexos constantes do art. 5º da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 e aqueles dispostos no art. 2º da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar as despesas ao efetivo comportamento das receitas com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2017, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30 % (trinta por cento) do total das despesas constantes dos elementos que integram esta Lei, utilizando como fontes de recursos aquelas referidas nos incisos I a III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o “caput” deste artigo, na forma da legislação vigente, os valores:
I – destinados a atender despesas com pessoal e encargos sociais;
II – destinados a atender Precatórios Judiciais e pagamento de amortizações e juros da dívida fundada e flutuante;
III – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções saúde, assistência social e manutenção e desenvolvimento do ensino.
Registra-se e publica-se
Rio Verde de Mato Grosso (MS), 06 de outubro de 2016.
MÁRIO ALBERTO KRÜGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/10/2006