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Lei Ordinária n° 1167/2018 de 19 de Dezembro de 2018


“Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2019 e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. -

    Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2019, nos termos do § 5º do art. 165 da Constituição Federal, do art. 5º da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, das normas da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e do art. 119 da Lei Orgânica do Município, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta. 

    Art. 2º A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária vigente é estimada em R$ 67.695.955,37 (sessenta e sete milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais, trinta e sete centavos), desmembrada da seguinte forma: 

    I – Orçamento Fiscal em R$ 40.070.569,24; 

    II – Orçamento de Seguridade Social em R$ 27.625.386,13

    Art. 3º As receitas orçamentárias são estimadas por categoria econômica e fonte, conforme disposto nos anexos correspondentes e será realizada com base no que for efetivamente arrecadado, na forma da legislação em vigor. 

    Art. 4º A despesa orçamentária, fixada no mesmo valor da receita estimada, desdobrada na forma disposta nos anexos integrantes desta Lei, sendo especificada por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias, nos seguintes agregados: 

    I – Orçamento Fiscal em R$ 40.070.569,24 (quarenta milhões, setenta mil, quinhentos e sessenta e nove reais, vinte e quatro centavos); 

    II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 27.625.386,13(vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e treze centavos). 

    Art. 5º Integram a presente Lei os anexos constantes do art. 5º da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 e aqueles dispostos no art. 2º da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 

    Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar as despesas ao efetivo comportamento das receitas com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. 

    Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2019, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do total das despesas constantes dos elementos que integram esta Lei, utilizando como fontes de recursos aquelas referidas nos incisos I a III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 

    Parágrafo único. Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o “caput” deste artigo, na forma da legislação vigente, os valores: 

    I – destinados a atender despesas com pessoal e encargos sociais; 

    II – destinados a atender Precatórios Judiciais e pagamento de amortizações e juros da dívida fundada e flutuante; 

    III – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções saúde, assistência social e manutenção e desenvolvimento do ensino. 

    Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, no interesse da Administração, a efetuar a centralização parcial ou total de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias da administração direta, na forma do disposto no art. 66 e seu Parágrafo único, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.    

     Art. 9º Conforme disposto na Lei nº 1156, de 26 de junho de 2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, o valor da reserva de contingência e de R$ 493.235,02 (quatrocentos e noventa e três mil, duzentos e trinta e cinco reais, dois centavos), para atendimento ao disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, bem como ao atendimento de despesas com dotação insuficiente, conforme disposto no art. 8º da Portaria Interministerial nº 163/2001, do Governo Federal. 

     Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.



Registra-se e publica-se

Rio Verde de Mato Grosso (MS), 19 de dezembro de 2018.

MÁRIO ALBERTO KRÜGER 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2018