Lei Ordinária n° 1199/2020 de 15 de Janeiro de 2020
"Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2020 e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2020, nos termos do§ 5° do art. 165 da Constituição Federal, do art. 5° da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, das normas da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e do art. 119 da Lei Orgânica do Município, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta.
Art. 2° - A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária vigente é estimada em R$ 81.655.202,65 (oitenta e um milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e dois reais e sessenta e cinco centavos), desmembrada da seguinte forma:
I- Orçamento Fiscal em R$ 45.588.044,94
II- Orçamento de Seguridade Social em R$ 36.067.157,71.
Art. 3° - As receitas orçamentárias são estimadas por categoria econômica e fonte, conforme disposto nos anexos correspondentes e será realizada com base no que for efetivamente arrecadado, na forma da legislação em vigor.
Art. 4° - A despesa orçamentária, fixada no mesmo valor da receita estimada, desdobrada na forma disposta nos anexos integrantes desta Lei, sendo especificada por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias, nos seguintes agregados:
I - Orçamento Fiscal em R$ 45.588.044,94 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos);
II- Orçamento da Seguridade Social em R$ 36.067.157,71 (trinta e seis milhões, sessenta e sete mil, cento e cinqüenta e sete reais e setenta e um centavos).
Art. 5° - Integram a presente Lei os anexos constantes do art. 5° da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 e aqueles dispostos no art. 2° da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar as despesas ao efetivo comportamento das receitas com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2020, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 8% ( oito por cento) do total das despesas constantes dos elementos que integram esta Lei, utilizando como fontes de recursos aquelas referidas nos incisos Ia Ili do§ 1° do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.( NR).
Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado, no interesse da Administração, a efetuar a centralização parcial ou total de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias da administração direta, na forma do disposto no art. 66 e seu Parágrafo único, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 9° - Conforme disposto na Lei nº 1186, de 05 de julho de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, o valor da reserva de contingência e de R$ 515.183,98 (quinhentos e quinze mil, cento e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), para atendimento ao disposto no inciso Ili do art. 5° da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, bem como ao atendimento de despesas com dotação insuficiente, conforme disposto no art. 8° da Portaria lnterministerial nº 163/2001, do
Governo Federal.
Art. 1 O - Os Planos de governo em vigência , Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO e Plano Plurianual -PPA, passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei. (NR)
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1 ° de janeiro de 2020 .
Registra-se e publica-se
Rio Verde de Mato Grosso (MS), 15 de Janeiro de 2020
MÁRIO ALBERTO KRUGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/01/2020