Lei Ordinária n° 667/2000 de 13 de Março de 2000
"Autoriza o Poder Excutivo a refinanciar a divida mobiliaria e os saldos devedores de operçações de credito interno e externo de responsabilidade da administração direta e indireta do Municipio junto á União
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, USANDO das atribuições que lhe são conferdas por Lei FAZ saber que a câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele sancionou e promulga a seguinte Lei:
Registre-se e publique-se
13 DE MARÇO DE 2000
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CATANANTE FILHO
Sec.Mun.de
Administração Finanças e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/03/2000