Lei Ordinária n° 1308/2022 de 16 de Maio de 2022
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a proceder à abertura de um Credito adicional Especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ao Orçamento Geral do municipio, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Rta Verde de Mato Grosso - Estado de Mato Grosso do Sul, nc uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Mu!1idpz! A.provou e ele Sancic:'ia a seguime Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do poder executivo Municipal, autorizado a proceder á abertura de um Crédito Adicional Especial confore Art. 41, inciso l da Lei 4.320/64 ao Orçamento Geral do Municipio no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), na forma abaixo especificada:
17- SECRETARIA MUNICIAPL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
17.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
17.001.20.608.004.2.036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E AGROPECURIA
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Materiais Permanente
Fonte 1.27.000 - Outras Transferências de convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados á educação/saúde/assistência social) R$ 40.000,00.
TOTAL GERAL R$40.000,00
Art.2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o Artigo 1º desta lei, na forma do at.43, § 1º, inciso ll, da Lei Federal nº 4.320/64, o proveniente de excesso de arrecadação err. virtude do convênio nº 31.436/2022 processo nº 71.827.392/2021, firmado com a Secretária e Estado de Meio Ambiente, Desenvoivimento Econômico, Produção e Agricuitura Familiar (SEMAGRO).
Artigo 3º Esta lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE
RIO VERDE DE MATO GROSSO - 16 DE MAIO DE 2022.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/05/2022