Lei Ordinária n° 1275/2021 de 18 de Agosto de 2021
"Institui o Dia de Conscientização e Preservação do Rio Verde, localizado no município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o Dia de Conscientização e Preservação do Rio Verde a ser comemorado no dia 1 O de setembro, com o objetivo de promover conservação do flúmen e a preservação dos ecossistemas que fornecem a água ao município.
Art 2º - O Dia de Conscientização e Preservação do Rio Verde tem por objetivo promover o conjunto de condições, influências e comemorações de ordem cultural e educacional, que permitam levar ao conhecimento da população a data comemorativa e promover a educação ambiental no município, de modo a:
I - Manter a divulgação das datas comemorativas pertinentes ao meio ambiente;
II - Criar condições às atividades sociais e preservacionistas e oferecer orientações gerais sobre Ecologia e práticas socioambientais sustentáveis;
III - Orientar e ensinar os alunos do Ensino Fundamental e Médio, das instituições de ensino estadual, municipal e particular, a importância ecológica e estratégica do Rio Verde dentro do contexto socioambiental da Cidade;
IV - Oferecer instruções práticas sobre a conservação e preservação de rios e demais corpos hídricos;
V - Formular novas técnicas, estabelecendo padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
VI - O órgão ambiental municipal, juntamente com as Secretarias de Educação e Assessoria de Cultura, deverá organizar as atividades do Dia de Conscientização e Preservação do Rio Verde, com a participação das demais Secretarias do Município;
Art. 3° - As atividades do Dia de Conscientização e Preservação do Rio Verde serão realizadas pelo Órgão Municipal do Meio Ambiente, com o objetivo de desenvolver projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental, no sentido de elevar a qualidade de vida dos habitantes do Município de Rio Verde de Mato Grosso.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei ordinária nº 1.256, de 28 de julho de 2021.
Registre-se e cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 18 dias do mês de agosto de 2021 .
José de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/08/2021