Lei Ordinária n° 574/1995 de 14 de Dezembro de 1995
Dispõe sobre a desafetação de área Publica e posterior doação e permuta, e dá outras providencias.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Rio Verde de Mato Grosso -MS, 14 de Dezembro de 1995
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/1995