Lei Ordinária n° 581/1996 de 11 de Junho de 1996
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de divida do Municipio
para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos da Lei complementar n° 77, de 13.07.93 e Lei n° 9.129, de 20.11.95
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Rio Verde de Mato Grosso -MS, 11 de Junho de 1996
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/06/1996