Lei Ordinária n° 583/1996 de 09 de Julho de 1996
Autoriza o Poder Executivo a efetuar obra de construção cívil para dação em pagamento, para amortização de debito junto ao INSS e dá outras providencias.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Rio Verde de Mato Grosso -MS, 09 de Julho de 1996
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/07/1996