Lei Ordinária n° 598/1997 de 30 de Março de 1997
Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Rio Verde de Mato Grosso -MS, 30 de Março de 1997
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/03/1997