Lei Ordinária n° 631/1998 de 11 de Maio de 1998
Autoriza o Chefe do Poder Executivo adquirir a área que constitui o quinhão n° 125 resultante da divisão da Fazenda Campo Alegre, neste município, de propriedade do Senhor João Pinheiro da Silva e sua esposa, e dá outra providências
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Rio Verde de Mato Grosso -MS, 11 de Maio de 1998
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/05/1998