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Lei Ordinária n° 1253/2021 de 19 de Julho de 2021


"Institui a Agenda Ambiental Municipal do Meio Ambiente no município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:


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    Art. 1° - A Agenda Ambiental Municipal do Meio Ambiente tem por objetivo promover a participação da comunidade rio-verdense na conservação do Rio Verde, desenvolvendo e orientando algumas mudanças de hábito e ações enérgicas que resultarão na melhoria da qualidade de vida e a preservação dos ecossistemas que fornecem a água ao município.

    Art. 2° - Para os fins previstos na presente lei, entende-se por Agenda Ambiental: o conjunto de condições, influências e comemorações de ordem cultural e educacional, que permita levar ao conhecimento da população as datas comemorativas, com a finalidade de promover a educação ambiental no município;

    Art. 3° - A Agenda Municipal do Meio Ambiente, respeitadas as competências da União e do Estado, tem por objetivo:

       I - Manter a divulgação das datas comemorativas pertinentes ao meio ambiente;

       II - Criar condições às atividades sociais e preservacionistas e oferecer orientações gerais sobre Ecologia e práticas socioambientais sustentáveis;

       III - Orientar e ensinar os alunos do Ensino Fundamental e Médio, das instituições de ensino estadual, municipal e particular, a importância ecológica e estratégica do Rio Verde dentro do contexto socioambiental da Cidade;

       IV - Oferecer instruções práticas sobre a conservação e preservação de rios e demais corpos hídricos;

       V - Formular novas técnicas, estabelecendo padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;

       VI - A Secretaria de Meio Ambiente, juntamente com as Secretarias de Educação e Cultura deverá organizar as atividades da Agenda Ambiental Municipal, com a participação das demais Secretarias do Município;

       VII - Será obedecido o calendário abaixo das datas comemorativas:

    CALENDÁRIO ANUAL DE ATIVIDADES AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO: 21 de março - Dia Mundial da Floresta; 22 de março - Dia Mundial da Água; 15 de abril - Dia Nacional de Conservação do Solo; 19 de abril - Dia do lndio; 22 de abril - Dia da Terra; 22 de maio - Dia Internacional da Diversidade Biológica; 05 de junho - Dia Mundial do Meio Ambiente; 28 de julho - Dia do Agricultor; 05 de setembro - Dia da Ave; 1 O de setembro - Dia da Conscientização e Preservação do Rio Verde; 16 de setembro - Dia Mundial da Preservação da Camada de Ozônio; 21 de setembro - Dia da Sibipiruna/ Dia da Árvore; 04 de outubro - Dia Mundial do Animal.

    Art. 4° - As atividades da Agenda Ambiental serão realizadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambie.nte, com o objetivo de desenvolver projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental, no sentido de elevar a qualidade de vida dos habitantes do Município de Rio Verde de Mato Grosso.

    Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registre-se e publique-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 19 dias do mês de julho de 2021

JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/07/2021