Lei Ordinária n° 659/1999 de 04 de Outubro de 1999
Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Vereadores, conforme decisão simples n° 035/99, Processo n° 15/28/97
Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, comnbinado com a Emenda Constitucional n° 19 de 04-06 98. Art. 29, Item VI observando o que dispõe os Artigos 39, Parágrafo 4°; 57, Parágrafo 7°. 150, II, 153, III; e 153, Paragrafo 2° I.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Rio Verde de Mato Grosso -MS, 04 de Outubro de 1999
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/10/1999