Lei Ordinária n° 661/1999 de 05 de Outubro de 1999
Dá nova redação ao paragrafo-único do artigo 3° da Lei Municipal n° 0533. de 21 de dezembro de 1993, e outras providências legais.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Rio Verde de Mato Grosso -MS, 05 de Outubro de 1999
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/1999