Brasao 1501095718

Lei Ordinária n° 1441/2025 de 14 de Março de 2025


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências"

O Prefeito Municipal de Rio Verde Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Rio Verde Mato Grosso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 152.760.64 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos) no Orçamento Programa do Município de Rio Verde de Mato Grosso MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025

  • Art. 2º -

    Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 152.760,64 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.

    06.002              /          SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    10.122.0006.2025 / MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE

    / Suplementação /

    339197 15000000 / Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial / 117.600.00

    339039 15000000 / Anulação Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica / 117.600.00



  • Art. 3º -

    Altera os créditos discriminados abaixo que foram criados por lei especiais e, portanto, só podem ser alterados por crédito especial, sendo os mesmos no valor de R$ 1.319.802,40 (Um milhão, trezentos e dezenove mil, oitocentos e dois reais e quarenta centavos) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64

     

     

    / 24.001 /    SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS                     /SUPLEMENTAÇÕES /

    /15.122.0008.2313 / MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS /

    / 339030 15000000 / Material de Consumo / 584.000,00/

    / 339197 15000000 / Aporte p/ Cobertura do Déficit atuarial do RPPS / 62.892,08/

    /.452.0008.2315 / MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS /

    / 339030 15000000 / Material de Consumo / 58.000,00 /

    / 339039 15000000 / Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica /402.610,32 /

    / 339039 17200000 / Outros Serviços de Terceiro Pessoa/ Jurídica 212.300,00 /

    Anulação

    /15.122.0008.2313 / MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS /

    /339030 15010000/ Material de Consumo / 407.502,40/

    /15.452.0008.2315 / MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS /

    /339030 15010000 / Material de Consumo /100.00.00/

    / 17200000 Outros /Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica / 212.300,00 /

    /15.451.0008.1134 / REFORMAS E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS /

    /449051 17000000 / Obras e Instalações/ 600.000.00/

     

  • Art. 4° -

    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário



Registre-se e publique-se

10 DE MARÇO DE 2025

Reus Antonio Sabedotti Fornari.

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/03/2025