Lei Ordinária n° 1441/2025 de 14 de Março de 2025
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências"
O Prefeito Municipal de Rio Verde Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Rio Verde Mato Grosso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 152.760.64 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos) no Orçamento Programa do Município de Rio Verde de Mato Grosso MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025
Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 152.760,64 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
06.002 / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0006.2025 / MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
/ Suplementação /
339197 15000000 / Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial / 117.600.00
339039 15000000 / Anulação Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica / 117.600.00
Altera os créditos discriminados
abaixo que foram criados por lei especiais e, portanto, só podem ser alterados
por crédito especial, sendo os mesmos no valor de R$ 1.319.802,40 (Um milhão,
trezentos e dezenove mil, oitocentos e dois reais e quarenta centavos) terão
como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III §
1º do artigo 43 da Lei 4.320/64
/ 24.001
/ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS /SUPLEMENTAÇÕES /
/15.122.0008.2313
/ MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS /
/ 339030
15000000 / Material de Consumo / 584.000,00/
/ 339197 15000000 / Aporte p/
Cobertura do Déficit atuarial do RPPS / 62.892,08/
/.452.0008.2315 / MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS URBANOS /
/ 339030 15000000 / Material de
Consumo / 58.000,00 /
/ 339039 15000000 / Outros
Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica /402.610,32 /
/ 339039 17200000 / Outros
Serviços de Terceiro Pessoa/ Jurídica 212.300,00 /
Anulação
/15.122.0008.2313 / MANUTENÇÃO DA
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS /
/339030 15010000/ Material de
Consumo / 407.502,40/
/15.452.0008.2315 / MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS URBANOS /
/339030 15010000 / Material de
Consumo /100.00.00/
/ 17200000 Outros /Serviços de
Terceiro Pessoa Jurídica / 212.300,00 /
/15.451.0008.1134 / REFORMAS E
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS /
/449051 17000000 / Obras e
Instalações/ 600.000.00/
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se e publique-se
10 DE MARÇO DE 2025
Reus Antonio Sabedotti Fornari.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/03/2025