Lei Ordinária n° 1443/2025 de 12 de Março de 2025
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Rio Verde Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Rio Verde Mato Grosso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.600.064,17 (Um
milhão, seiscentos mil, sessenta e quatro reais e dezessete centavos) no
Orçamento Programa do Município de Rio Verde de Mato Grosso MS, destinado a
custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no
Orçamento Anual de 2025.
Os créditos discriminados abaixo
no valor de R$ 773.160,77 (Setecentos e setenta e três mil, cento e sessenta
reais e setenta e sete centavos), terão como fonte de Recursos, o Superávit
Financeiro conforme o Inciso I § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64
/24.001/ SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS /
Suplementação
/15.452.0008.2315 / MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS URBANOS /
/339030 27997400 / Material de
Consumo / 561.840,38 /
/339039 27200000 / Outros
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica / 211.320,39/
Os créditos discriminados abaixo
no valor de R$ 826.903,40 (Oitocentos e vinte e seis mil, novecentos e três
reais e quarenta centavos) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de
dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Suplementação
GABINETE DO PREFEITO
/04.122.0009.2003/ MANUTENÇÃO DAS
ATIV. DO GABINETE DO PREFEITO /
Suplementação
/ 339014 15000000 / Diárias Civil/
4.270,00 /
/ 22.001 / SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO /
/ 04.122.0002.2320 / MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS /
Suplementação
/339092 15000000 / Despesas de
Exercício Anteriores / 1.633,40 /
Anulação
/ 339014 15000000 / Diárias Civil
/ 2.310,00 /
/ 339031 15000000 / Premiações
culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras / 1.633,40 /
Suplementação
/ 23.001 / SECRETARIA MUNIC. DE
TURISMO, CULTURA E ESPORTE /
/ 27.812.0005.2332 / MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADE DE ESPORTE E LAZER /
/ 449052 15000000 / Equipamentos
e Material Permanente / 6.000,00 /
/ 13.392.0013.2333 / MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA CULTURA /
/ 449052 15000000 / Equipamentos
e Material Permanente / 5.000.00 /
Anulação
/ 27.812.0005.2332 / MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADE DE ESPORTE E LAZER /
/ 339014 15000000 / Diárias Civil
/ 1.960,00 /
/ 27.813.0004.2334 / REALIZAÇÃO
DE EVENTOS E PROMOÇÕES DO LAZER /
/ 335043 SUBVENÇÕES SOCIAIS / 11.000,00
/
/ 15000000 /
/ 24.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS /
Suplementação
/ 15.452.0008.2315 MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS URBANOS
/ 339039 15000000 Outros Serviços
Terceiros Pessoa Jurídica / 810.000,00 /
Anulação
/ 15.451.0008.1134 OBRAS,
REFORMAS E AQUISIÇÃO DE IMOVEIS E EQUIPAMENTOS /
/ 449052 17000000 / Equipamentos
e Material Permanente 300.000.00 /
/ 15.452.0008.1135 / OBRAS,
REFORMAS E AQUISIÇÃO DE IMOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇOS /
/ 449052 17010000 / Equipamentos
e Material Permanente 510.000.00 /
Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
12 DE MARÇO DE 2025
REUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/03/2025