Brasao 1501095718

Lei Ordinária n° 1443/2025 de 12 de Março de 2025


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Rio Verde Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Rio Verde Mato Grosso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.600.064,17 (Um milhão, seiscentos mil, sessenta e quatro reais e dezessete centavos) no Orçamento Programa do Município de Rio Verde de Mato Grosso MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025. 

  • Art. 2º -

    Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 773.160,77 (Setecentos e setenta e três mil, cento e sessenta reais e setenta e sete centavos), terão como fonte de Recursos, o Superávit Financeiro conforme o Inciso I § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64

     

    /24.001/ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS /

                                                           Suplementação

    /15.452.0008.2315 / MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS /

    /339030 27997400 / Material de Consumo / 561.840,38 /

    /339039 27200000 / Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica / 211.320,39/

  • Art. 3º -

    Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 826.903,40 (Oitocentos e vinte e seis mil, novecentos e três reais e quarenta centavos) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.

    Suplementação

            GABINETE DO PREFEITO

    /04.122.0009.2003/ MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO GABINETE DO PREFEITO /

    Suplementação

    / 339014 15000000 / Diárias Civil/ 4.270,00 /

    / 22.001 / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO /

    / 04.122.0002.2320 / MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS /

    Suplementação

    /339092 15000000 / Despesas de Exercício Anteriores / 1.633,40 /

    Anulação

    / 339014 15000000 / Diárias Civil / 2.310,00 /

    / 339031 15000000 / Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras / 1.633,40 /

    Suplementação

    / 23.001 / SECRETARIA MUNIC. DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE /

    / 27.812.0005.2332 / MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DE ESPORTE E LAZER /

    / 449052 15000000 / Equipamentos e Material Permanente / 6.000,00 /

    / 13.392.0013.2333 / MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CULTURA /

    / 449052 15000000 / Equipamentos e Material Permanente / 5.000.00 /

    Anulação

    / 27.812.0005.2332 / MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DE ESPORTE E LAZER /

    / 339014 15000000 / Diárias Civil / 1.960,00 /

    / 27.813.0004.2334 / REALIZAÇÃO DE EVENTOS E PROMOÇÕES DO LAZER /

    / 335043 SUBVENÇÕES SOCIAIS / 11.000,00 /

    / 15000000 /

    / 24.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS /

    Suplementação

    / 15.452.0008.2315 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

    / 339039 15000000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica / 810.000,00 /

    Anulação

    / 15.451.0008.1134 OBRAS, REFORMAS E AQUISIÇÃO DE IMOVEIS E EQUIPAMENTOS /

    / 449052 17000000 / Equipamentos e Material Permanente 300.000.00 /

    / 15.452.0008.1135 / OBRAS, REFORMAS E AQUISIÇÃO DE IMOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇOS /

    / 449052 17010000 / Equipamentos e Material Permanente 510.000.00 /

  • Art. 4° -

    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registre-se e publique-se

12 DE MARÇO DE 2025

REUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/03/2025