Lei Ordinária n° 668/2000 de 30 de Maio de 2000
"Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e da outras providências
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e no atendimento das disposção da Lei Municipal n° 571/95 de 14 de 95 é ainda as obrigações previstas no artigo 203 da Constituição Federal faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Registre-se e publique-se
30 DE MAIO DE 2000
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Sec. Muni. de Administração Finanças e Planejamentos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/05/2000