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Brasao 1501095718

Lei Ordinária n° 1095/2016 de 16 de Fevereiro de 2016


"Fixa o Piso Salarial dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Rio Verde de Mato Grosso e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


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    Art. 1 ° Fica estabelecido o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Rio Verde de Mato Grosso, em R$ 2.135,64 (dois mil, cento e trinta e cinco reais, sessenta e quatro centavos), para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e R$ 1.067,82 (um mil, sessenta e sete reais, oitenta e dois centavos),para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em conformidade com o art. 5° da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. 

    Parágrafo Único. Em conseqüência do disposto no "caput" deste artigo fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar novas tabelas salariais, se for o caso. 
    Art. 2° O piso salarial acima fixado, será pago da seguinte forma:

    l - a partir da folha salarial de fevereiro/2016, o valor reajustado na forma do art. 1° desta Lei; 

    ll - a diferença do mês de janeiro, será paga na folha salarial de fevereiro/2016. 

    Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente.
    Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de suâ publicação.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Rio Verde de Mato Grosso/Ms , 16 e fevereiro de 2016.

MÁRIO ALBERTO KRUGER
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/02/2016