Lei Ordinária n° 682/2000 de 08 de Dezembro de 2000
Estima a Receita e fixa a Despesa do lazicípio de Rio Verde de Mato Grosso-MS., para o exercício de 2001.
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, estado de Mato Grosso do Sul, Usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Registre-se e publique-se
08 DE DEZEMBRO DE 2000
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CATANANTE FILHO
Sec. Muni. de Administração Finanças e Planejamentos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2000