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Lei Ordinária n° 1096/2023 de 16 de Fevereiro de 2023


"Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos profissionais do Magistério Público Municipal e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Mun!cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    Art. 1 ° Fica concedida revisão da remuneração básica dos servidores da carreira do Magistério Público Municipal de que trata a Lei Complementar nº 017, de 30 de julho de 201 O, sendo reajustada pelo índice de 11,36% (onze inteiros e trinta e seis centésimos por cento), nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, extensivos aos inativos e pensionistas do magistério público municipal de Rio Verde de Mato Grosso. 

    Parágrafo único. A diferença relativa ao mês de janeiro, será paga juntamente com os salários do mês de fevereiro do corrente ano, na folha salarial correspondente. 

    Art. 2° O disposto no art. 1 ° desta Lei não se aplica aos integrantes do magistério público municipal, abrangidos pelo piso salarial da categoria, regulados pelo disposto no art. 5° da Lei Federal 11738/2008. 

    Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente. 

    Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publ' ação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2016.



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Rio Verde de Mato Grosso (MS), 16 de fevereiro de 2016.

MÁRIO ALBERTO KRUGER
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/02/2023