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Lei Ordinária n° 1907/2016 de 16 de Fevereiro de 2016


"Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais e subsídios do Poder Executivo, na forma do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal".

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


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    Art. 1 ° Fica concedida, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais e do subsídio de que trata o § 4° do art. 39 da Constituição Federal, no percentual de 10,67% (dez vírgula sessenta e ?@te,por cento), equivalente à recomposição das perdas inflacionárias verificadas no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2015. 

    Art. 2° Ficam igualmente revisadas as pensões e proventos dos inativos, conforme § 1º do art. 71 da Lei nº 987, de 21 de janeiro de 2011, no mesmo percentual e base estabelecido no art. 1 ° desta Lei. 

    Art. 3° Não estão contemplados nêsta Lei, os servidores da carreira do Magistério Público Municipal, cujo reajuste salarial no exercício de 2016 foi concedido em lei específica. 

    Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 

    Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2016. 



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS) - 16 DE FEVEREIRODE 2016.

MÁRIO ALBERTO KRUGER

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/02/2016