Lei Ordinária n° 1385/2023 de 26 de Setembro de 2023
"Dispõe sobre a proibição do uso da Linguagem Neutra pelos estabelecimentos municipais de ensino e pela administração pública do município de Rio Verde de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - MS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Registre-se e publique-se
26 DE SETEMBRO DE 2023
REUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/09/2023