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Brasao 1501095718

Lei Ordinária n° 1385/2023 de 26 de Setembro de 2023


"Dispõe sobre a proibição do uso da Linguagem Neutra pelos estabelecimentos municipais de ensino e pela administração pública do município de Rio Verde de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - MS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:




Registre-se e publique-se

26 DE SETEMBRO DE 2023

REUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/09/2023