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Brasao 1501095718

Lei Ordinária n° 1099/2016 de 17 de Março de 2016


"Dispõe revisão geral anual prevista no art. 37, inciso x, da constituição federal, aos servidores do poder legislativo de município de Rio Verde De Mato Grosso (MS)."

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO-MS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -

    Art. 1 ° - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a seus servidores, revisão geral anual no montante de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento). 

    Art. 2º - As despesas com a presente lei correrão à conta do orçamento vigente. 

    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 °de março de 2016. 



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS) - 17 DE MARÇO DE 2016.

MÁRIO ALBERTO KRUGER

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/03/2016