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Brasao 1501095718

Lei Ordinária n° 1392/2023 de 29 de Novembro de 2023


"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), ao Orçamento Geral do Municipio, e dá outras providências"

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei




Registre-se e publique-se

29 DE NOVEMBRO DE 2023

REUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/11/2023