Lei Ordinária n° 1392/2023 de 29 de Novembro de 2023
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), ao Orçamento Geral do Municipio, e dá outras providências"
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei
Registre-se e publique-se
29 DE NOVEMBRO DE 2023
REUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/11/2023