Brasao 1501095718

Lei Ordinária n° 1445/2025 de 27 de Março de 2025


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Rio Verde Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Rio Verde Mato Grosso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 935.748,30 (novecentos e trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta centavos) no Orçamento Programa do Município de Rio Verde de Mato Grosso MS, destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025.

  • Art. 2º -

    Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 135.905.62 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e cinco reais e sessenta e dois centavos), terão como fonte de Recursos, o Superávit Financeiro conforme o Inciso I § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.



  • Art. 3º -

    Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 799.842,68 (setecentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1º do artigo43 da Lei 4.320/64.  


                     

  • Art. 4° -

    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e publica-se

27 DE MARÇO DE 2025

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/03/2025